Intervenção de

Base de dados de perfis de ADN - Intervenção de António Filipe na AR

Criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Esta proposta de aditamento (proposta de lei n.º 144/X) apresentada pelo Partido Socialista não altera substancialmente o conteúdo desta disposição, contra a qual o PCP votou na especialidade e que diz respeito à interconexão da informação das várias bases de dados de perfis de ADN.

Gostaríamos de aproveitar este período de debate para dizer que estamos perante uma lei que nos preocupa sobremaneira do ponto de vista das garantias dos direitos fundamentais dos cidadãos, na medida em que estamos a falar da criação de bases de dados sobre a matéria mais sensível e mais intrusiva que se pode imaginar, que é o registo dos perfis de ADN de cada cidadão.

Efectivamente, aquilo que o Governo aqui nos propôs e que foi aprovado na Comissão, na especialidade, não é apenas que esta possibilidade da criação de bases de dados de perfis de ADN seja usada para fins de investigação criminal, mas que o seja também para fins de identificação civil, abrindo uma porta, como sabemos da experiência de outros países, designadamente da França, cuja abertura se alarga de ano para ano e que, começando em Portugal como se pretende começar, apenas através de voluntários, dentro de alguns anos será extensiva à generalidade dos cidadãos.

Ora, não subscrevemos esse caminho. É contra ele que estamos.

Neste sentido, daqui a pouco, em votação final global, votaremos contra esta proposta de lei, sublinhando que estamos muito preocupados com o caminho que agora em Portugal se inicia.

 

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