Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados, realmente,
Nesta Assembleia da República, vemos de tudo um pouco. Acabámos de ouvir um Deputado que suportava e apoiava o anterior Governo, PSD/CDS, que nacionalizou o prejuízo da fraude bancária promovida pelo Espírito Santo e deixou o «vigarista» fugir com o produto da vigarice, vir agora trazer o assunto ao Parlamento.
Peço alguma tolerância, Sr. Presidente, no que diz respeito ao tempo, porque até fiquei atordoado com esta intervenção do PPD.
Sr. Secretário de Estado, inscrevi-me para pedir esclarecimentos, mas, antes disso, queria dirigir a quem presencia este debate nas galerias da Assembleia da República, a todos aqueles que foram lesados diretamente por entidades bancárias ou administradores de entidades bancárias, uma palavra de saudação pelo empenho na procura de uma solução e uma palavra de compreensão pela revolta dos que, em muitos casos, perderam poupanças de uma vida inteira, porque as concentraram em produtos impostos muitas vezes pelo próprio Banco com o fito único de obter dinheiro à custa de clientes.
Sr. Secretário de Estado,
A pergunta que, da parte do Grupo Parlamentar do PCP, se impõe fazer sobre a proposta de lei que o Governo apresenta — e refiro-me, particularmente, à proposta de lei n.º 74/XIII (2.ª), que define as características dos fundos de recuperação de créditos — tem a ver com uma opção de fundo quanto à forma como são resolvidos os problemas que possam emergir no sistema financeiro, nomeadamente através da colocação de produtos, principalmente, como papel comercial.
É que ou há a possibilidade de acionar uma garantia pública, havendo contrapartidas por essa possibilidade, ou, então, estamos apenas a assumir que é o Estado que paga, acaso não se consiga, através da litigância e do sistema judicial, satisfazer as necessidades para colmatar as dívidas contraídas.
E esta é uma mensagem muito estranha em relação ao passado, porque o Estado passa a assumir que está disponível para pagar mas não esteve disponível para, como o PCP sempre propôs, ir buscar o património, as contas em offshore, as herdades, a Espírito Santo Saúde e, com essas riquezas, poder pagar as dívidas que os donos dessas empresas contraíram com dinheiro que não era deles.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, a pergunta que se coloca é esta: o Governo e o Partido Socialista estão ou não disponíveis para que a ativação de uma garantia do Estado para satisfazer dívidas contraídas junto de clientes dos bancos que foram enganados esteja dependente da capacidade de o Estado nacionalizar, integrar no seu património as riquezas, os patrimónios, as empresas que possam, ainda, ser chamados a pagar por estas dívidas?
Ou seja, estão ou não disponíveis para que aquelas empresas, as contas em offshore, o património imóvel que foi adquirido, neste caso, pelo Espírito Santo, possam vir a ser nacionalizados e o Estado, assim, sim, poder ativar uma garantia, sendo ressarcido pela nacionalização que acaba de realizar?!
A outra opção é o Estado ser chamado a pagar e não ter como compensar-se por essa perda, assumindo, assim, os riscos de um negócio. Isto é, os banqueiros enganam os clientes, os clientes são enganados pelos banqueiros, o Estado paga o prejuízo — é o paraíso do capitalismo financeiro!