Em resposta à pergunta E-011293/2010 sobre a execução do programa português de desenvolvimento rural e do programa da rede rural nacional, ao abrigo do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, a Comissão afirmou aguardar "o envio, pelas autoridades portuguesas, no final de Janeiro de 2011, da última declaração de despesas, referente ao último trimestre de 2010", para assim poder responder à questão relativa à devolução de verbas pelo Estado português.
Assim, solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
1. Quais os montantes declarados à Comissão por Portugal, a título do FEADER, no que respeita às despesas efectuadas até 31 de Dezembro de 2010?
2. Que montantes poderão vir a ser devolvidos, em decorrência da aplicação da regra "N+2"?