É do nosso conhecimento que, após a análise do processo relativo à construção do IC32, a Agência Portuguesa do Ambiente concluiu que se verifica o incumprimento do projecto de execução face ao disposto na Declaração de Impacte Ambiental emitida. Assim, foi desencadeada a intervenção da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT) relativamente a este processo.
Em Audição realizada há dias na Comissão Parlamentar por iniciativa do Grupo Parlamentar, o Secretário de Estado das Obras Públicas fez referências a alegadas conclusões do parecer da IGAOT, indicando assim que essa intervenção foi já realizada.
Estamos perante uma questão de grande importância para as populações, na medida em que inegavelmente está em curso uma obra cujas implicações ambientais não foram previamente avaliadas nem estudadas, e com incontornáveis impactos para a qualidade de vida das áreas afectadas, desde o ruído até às emissões poluentes, passando pela ocupação de terreno, etc.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea e), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, vimos requerer ao Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, que nos seja remetido o Relatório, Parecer Final e Anexos da Avaliação realizada pela IGAOT sobre o processo do IC32.