Pergunta ao Governo N.º 795/XII/2

Avaliação de Luís Filipe Carloto Marques exercendo funções no ICNF (ex-ICNB), no Departamento de Gestão das Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste ? Parque Natural da Arrábida

Avaliação de Luís Filipe Carloto Marques exercendo funções no ICNF (ex-ICNB), no Departamento de Gestão das Áreas Classificadas do Litoral de Lisboa e Oeste ? Parque Natural da Arrábida

O cidadão Luís Filipe Carloto Marques contestou, por reclamação, da Classificação de Serviço atribuída e homologada pelo presidente do ICNB, e por recurso hierárquico para a ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território do indeferimento da Reclamação referente aos anos de 2008 e 2009.
O secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural emitiu Despacho deferindo parcialmente do recurso hierárquico, considerando-o como válido face ao parâmetro «Habilitações Académicas e Profissionais», mas negando-o relativamente ao que decorreria do seu desempenho como deputado à Assembleia da República entre 2005 e 2009.
Independentemente do significado, para o cidadão, de uma melhor avaliação do desempenho para o seu percurso profissional e consequente remuneração, as decisões da Administração colocam, com grande força, a necessidade de uma avaliação abstracta e genérica da actividade do deputado para as funções exercidas, e do seu possível prejuízo para as carreiras profissionais na mesma Administração, de funcionários que, no exercício dos seus direitos e deveres constitucionais e cívicos, exercem durante um dado período temporal funções políticas, a tempo inteiro, num órgão de soberania! A que se deve acrescentar, a exigência de um tratamento idêntico para todos. (Por exemplo, foram assim tratadas a ex-Ministra da Saúde e exdeputada Ana Jorge e a ex-Ministra do Ambiente Dulce Pássaro?)
Porque as considerações feitas sobre o caso em apreço, certamente de boa fé e confiantes na boa interpretação dos textos legais, careciam de outro desenvolvimento no aprofundamento do conteúdo formal e material da actividade do deputado, para se pronunciar como se pronunciou, quer na avaliação da Reclamação, quer na avaliação do Recurso.
De facto, concluíram que:
(i) O exercício das funções de deputado não teve «especial relevância para o ICNB»;
(ii) O exercício das funções de deputado não é considerado como factor/contributo de desenvolvimento da «formação profissional» do agente público.
Em qualquer das duas conclusões parece evidente uma avaliação formal de uma leitura dos quadros legais à letra, e não do seu conteúdo material. Provavelmente, a melhor demonstração dessa avaliação é a não consideração de diversas iniciativas contributos para a formação do agente, porque não configuraram «acções de formação» diversas participações em iniciativas eactividades da Assembleia da República, «porquanto a natureza das "delegações permanentes ou eventuais da Assembleia da República" não se afiguram susceptíveis de merecerem qualificação idêntica a uma própria acção de formação.»
É um facto que nenhuma actividade na Assembleia da República em si não é, nem pode, a qualquer título, ser qualificada como uma «acção de formação», mas é um formalismo legal patente que, a muitas dessas actividades não correspondam evidentes contributos de «formação» profissional!
Esta questão é tanto mais discutível quando se assistiu, na sociedade portuguesa, ao recente e crítico debate sobre a valorização formativa, com atribuição de «equivalência escolar» em termos de «créditos», percurso académico formal, do exercício da actividade política, no exercício de cargos políticos, públicos e privados («formação em exercício»).
Mas a questão crucial na avaliação do problema da «valorização profissional» do cidadão em causa é, de facto, o concluir-se ou não, se a sua actividade como deputado, tal como consta dos registos da Assembleia da República, acessível a todos os cidadãos, constituiu ou não um
enriquecimento da função e experiência profissional do cidadão para o desempenho das suas anteriores e actuais funções profissionais. Se o próprio facto de o cidadão ter tido a possibilidade de avaliar criticamente os «seus serviços» a partir do exercício das suas funções na Assembleia da República como representante do povo na apreciação e fiscalização do funcionamento da Administração, inclusive daqueles serviços (ICNB).
O que está patente em muitas das suas intervenções e muito em particular nas dezenas e dezenas de perguntas e requerimentos dirigidos pelo deputado ao Ministério do Ambiente.
Outra questão leva-nos a interrogar quem de direito sobre o que são as actuais acções de formação realizadas na Administração. São ou não um conjunto de sessões (reuniões, seminários, colóquios, etc.) onde especialistas discursam e respondem a questionamentos dos formadores sobre os temas em consideração? Mas qual é a diferença material relativamente a tantas audições ou reuniões como foram as que «frequentou», no quadro das delegações Eventuais em que participou, nomeadamente:
Seminário sobre Renovación de Alcornocales, Mérida, Maio de 2007
8.ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas de Combate à Desertificação e à Seca (UNCCD), Madrid, Setembro de 2007
9.ª reunião da Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica das Nações Unidas, Bona, Maio de 2008
Reunião Conjunta entre Comissões de Agricultura dos Parlamentos Nacionais e do Parlamento Europeu;
Conferência «Les Parlements mobilisés pour l'eau», Bruxelas e Estrasburgo, Novembro de 2008
Congresso Ibérico de Desenvolvimento Rural Sustentável, Mérida, Novembro de 2008
Conferência Parlamentar de Alto Nível sobre Migração e Coerência das Políticas de desenvolvimento, Bruxelas, Fevereiro de 2009.
Ou o seu trabalho como Relator de Projectos de Lei:
Classifica a Área de paisagem Protegida da Reserva Ornitológica de Mindelo (Entrega do Relatório)
Estabelece medidas de protecção da Orla Costeira (Aprovação do Texto Final)
Avaliação dos riscos para a saúde pública a queima de resíduos industriais perigosos (Entrega de Relatório)
Protege e valoriza a reserva agrícola nacional (sem relatório).
Ou de Relator de Petições:
Solicitam a criação legal do Dia Nacional da Vida ao Ar Livre (Relatório em 4-3-2009)
Solicita alteração do Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro (Aprova o Regime Geral sobre Poluição Sonora, também designado Regulamento geral do Ruído), no sentido de melhor clarificação das competências das autoridades policiais na gestão do ruído de vizinhança (Relatório em 22-5-2006)
Solicita a alteração da legislação relativa à emissão de licenças especiais de ruído (Relatório em 22-5-2006)
Pedido de medidas que assegurem o tratamento condigno e o fim do extermínio dos animais em canis/gatis municipais (Relatório em 15-3-2007)
Interrupção e devolução do valor de rendas recebidas pela Câmara Municipal de Sesimbra e pagas pela EDP, relativas à ocupação de terrenos de particulares com equipamentos da Rede de Distribuição de energia eléctrica (Relatório em 27-3-2007)
Pedido de alteração da lei no sentido da defesa dos animais de companhia contra a crueldade
(Relatório em 30-1-2007)
Solicita que sejam tomadas medidas no sentido de se acabar com o flagelo dos incêndios, nomeadamente através da criação da obrigatoriedade dos particulares procederem à limpeza das matas (Relatório em 13-11-2007)
Solicitam a intervenção do Senhor Presidente da Assembleia da República no sentido de impedir a reabertura das Jazidas de Urânio (Relatório em 4-3-2009)
Ou a sua participação activa e interveniente nas seguintes Comissões Parlamentares:
Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território
Comissão Eventual para os Fogos Florestais
Comissão Eventual para o Acompanhamento das Questões Energéticas
Comissão Eventual de Acompanhamento e Avaliação da Política Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Ou as suas visitas a:
Visita de trabalho ao Parque Natural da Serra da Estrela e à ZIF do Malhão. Distritos de Viseu e Guarda
Visita de trabalho ao Parque Nacional da Peneda-Gerês. Distritos de Braga e Vila Real
Visita de trabalho à Lousã e à Serra da Boa Viagem. Lousã e Figueira da Foz
Visita de trabalho ao Parque Natural do Vale do Guadiana.
Visita de trabalho à Serra d'Ossa e ao Parque Natural da Serra de S. Mamede.
Visita ao Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros
Visita de trabalho ao Parque Natural da Arrábida e Península de Setúbal. Distrito de Setúbal
Reunião de Comissões Parlamentares sobre política agrícola. Bruxelas
Congresso Ibérico de Desenvolvimento Sustentável. Mérida
Conferência Parlamentar de Alto Nível sobre Migração e Coerência das Políticas de Desenvolvimento. Bruxelas
Feira da Castanha. 2.º Edição da Rural da Castanea – Parque Natural de Montesinho, Vinhais
9.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica das Nações Unidas. Alemanha - Bona
Visita de Trabalho ao Aqueduto das Águas Livres. Caneças - Campolide
Conferência «Les parlements mobilisés pour l'eau». Estrasburgo
Nada destas actividades tem nada a ver com, o desempenho anterior e actual da sua função profissional com o ex-ICNB e actual ICNF?
E pode sempre acrescentar-se uma outra questão: pode o cidadão ser «prejudicado profissionalmente» pelo exercício de funções políticas num órgão de soberania? Porque é um facto que, caso permanecesse no exercício dessas funções, teria certamente, burocraticamente, a frequência de um conjunto de acções de formação profissional, e a sua carreira profissional valorizado em consequência.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1)Considera o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Territórioque não há nenhuma (re)avaliação a fazer de uma forma aberta e genérica sobre tais situações?
2)Têm sido estes os critérios sempre adoptados pelos serviços da Administração Pública na avaliação de tais situações?
3)Para o efeito da avaliação que foi feita da reclamação e do Recurso do cidadão são apenas consideradas «Acções de Formação» as que, taxativa e explicitamente se assumem e denominam como «Acções de Formação» produzidas no âmbito e pela Administração Pública?

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