Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Avaliação da sobrecapacidade das frotas pesqueiras (II)

O debate sobre a reforma da Política Comum de Pescas tem sido marcado pela questão da “sobrecapacidade da frota”. Ora, a realidade do sector das pescas na União Europeia é consabidamente complexa, sendo grande a diversidade existente entre Estados-Membros ao nível das características das frotas pesqueiras, das artes de pesca utlizadas e mesmo dos recursos pesqueiros e do seu estado de conservação. Esta realidade é incompatível com definições genéricas de “sobrecapacidade”, que não reconheçam a referida complexidade e diversidade. Todavia, com frequência, insiste-se nesta definição genérica, não se concretizando, de forma detalhada e quantificada, onde existe essa sobrecapacidade – em que Estados-Membros, em que segmentos de frota e para que pescarias.
Em resposta uma pergunta anterior (E-4317/2010), sobre este mesmo tema, a Comissão Europeia referiu que tinha encomendado “um relatório que procurará fazer uma estimativa da sobrecapacidade com base nos dados de que dispõe”. Mais acrescentava que “esse relatório criará compilações de dados a partir dos dados fornecidos pelos Estados-Membros no âmbito do quadro para a recolha de dados”.

Solicito à Comissão que me informe sobre o seguinte:
1. Quais as conclusões do referido relatório e qual o seu contributo para uma avaliação rigorosa da adequação das diferentes frotas aos recursos disponíveis?
2. Dispõe a Comissão dos elementos necessários a uma avaliação detalhada e quantificada de “sobrecapacidade”, tendo em conta os Estados-membros, os segmentos de frota e as pescarias em questão?
3. Que critérios estiveram na base da definição dos limites máximos de capacidade de pesca para os diferentes Estados-membros, constante do anexo II da proposta de regulamento relativo à Política Comum das Pescas (COM(2011) 425 final)?

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