Em visita recente a diversas entidades de solidariedade social, foi recorrente a informação da dificuldade em recorrer a candidaturas a fundos europeus para dinamizar projectos de intervenção social por três ordens de razões: a carga burocrática, o não financiamento a 100% - referências houve a financiamentos a 70 e 80% - e o financiamento ser apenas feito na base do reembolso de despesas havidas. Face à realidade destas organizações, que prestam um importante papel nas comunidades onde se integram, mas que dispõem normalmente de reduzidos efectivos administrativos e de parcos recursos financeiros, torna-se evidente que muitas se veem impossibilitadas de recorrer a fundos europeus por estas razões.
Pergunto à Comissão:
Admite promover alterações aos regulamentos, com vista a simplificar os processos de candidatura?
Admite rever e propor a elevação das taxas de cofinanciamento, nomeadamente no domínio de projectos de âmbito social, até 100%?
Admite introduzir alterações aos regulamentos que permitam a antecipação das verbas dos projectos financiados?