Pergunta ao Governo N.º 718/XII/1

Autorização de captura de marisco nas zonas de protecção total da Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos, na Ria Formosa (Algarve)

Autorização de captura de marisco nas zonas de protecção total da Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos, na Ria Formosa (Algarve)

O Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, publicado através do Decreto Regulamentar n.º 2/91, de 24 de Janeiro, e revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de Setembro, estabelece áreas de protecção total, em particular, na Ilha da Barreta e sapais adjacentes, no Sapal dos Cações e no Sapal dos Gemidos.
As áreas de protecção total têm como objectivo garantir a manutenção dos valores naturais e dos processos ecológicos em estado tendencialmente imperturbável pela acção humana e preservar exemplos de áreas ecologicamente representativas da dinâmica natural e da evolução do território, sendo interdita a presença humana e, em particular, a captura de marisco por parte dos profissionais desta actividade.
Consideram os mariscadores da Ria Formosa e a sua associação representativa (Vivmar) que o exercício da sua actividade nas áreas de protecção total, devidamente enquadrada e regulamentada, não coloca em risco a protecção e conservação dos recursos e valores naturais do Parque Natural da Ria Formosa. Na realidade, as actividades económicas tradicionais, como a captura do marisco, são realizadas na Ria Formosa desde tempos imemoriais em harmonia com a natureza.
Referem os mariscadores que nas zonas de protecção total da Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos existe grande quantidade de marisco, que aí nasce e aí morre, sem que possa ser capturado. Deste modo, não só são prejudicados os mariscadores, como também a própria economia regional.
Os mariscadores, através da Vivmar, já propuseram à administração do Parque Natural da Ria Formosa que profissionais devidamente credenciados fossem autorizados a exercer a actividade de marisqueio em regime de rotação nas zonas de protecção total da Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1. Está o Governo ciente das dificuldades que a actividade de marisqueio na Ria Formosa atravessa e da dificuldade que muitos profissionais desta arte têm em prover ao seu sustento?
2. Está o Governo disposto a autorizar os mariscadores da Ria Formosa a capturar marisco nas zonas de protecção total da Ilha da Barreta e sapais adjacentes, do Sapal dos Cações e do Sapal dos Gemidos, estudando, em conjunto com as associações representativas dos mariscadores, as formas de compatibilizar a captura de marisco com a protecção e a conservação dos recursos e valores naturais do Parque Natural da Ria Formosa?

  • Ambiente
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Perguntas ao Governo