Intervenção de Honório Novo na Assembleia de República

Autoriza o Governo a proceder à revisão do regime aplicável ao saneamento e liquidação das instituições sujeitas à supervisão do Banco de Portugal

(proposta de lei n.º 16/XII/1.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.ª Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças,
Queria fazer-lhe duas perguntas muito objectivas. A primeira prende-se com as obrigações regimentais a que o Governo está obrigado. Juntamente com esta proposta de autorização legislativa, está um anteprojecto de decreto-lei, em cujo texto se diz que o Governo ouviu o Banco de Portugal. A verdade é que não nos foi remetido o parecer ou a opinião do Banco de Portugal sobre esse anteprojecto, quando, face ao Regimento, o Governo estava obrigado a fazê-lo.
A segunda refere-se ao famoso financiamento do fundo de resolução do qual nos distanciamos profundamente, pelo menos em relação a algumas modalidades do financiamento.
Sr.ª Secretária de Estado, devo dizer-lhe o seguinte: há que esclarecer o que podem vir a ser as
contribuições excepcionais e adicionais do Estado, se não podem ser os 12 000 milhões de euros que foram inscritos no Orçamento rectificativo, mas, sobretudo, há que confirmar se o Governo vai mesmo transferir para o fundo de resolução as receitas fiscais provenientes da famosa contribuição sobre o sector bancário criado no Orçamento do Estado deste ano.
Gostava que a Sr.ª Secretária de Estado nos respondesse a estas duas questões que considero
fundamentais.
(…)
Sr.ª Presidente,
Sr.ª Secretária de Estado,
Srs. Deputados:
Importa dizer que muitos dos objectivos anunciados nesta proposta de lei não são novos nem inovadores.
Por exemplo, o dever de informação, a nomeação de administradores-delegados, a suspensão de administrações, a nomeação de administrações provisórias, a imposição de auditorias externas eram mecanismos que já estavam previstos na lei e podiam ser usados. Podiam, mas não eram! Aliás, a comissão de inquérito que se ocupou da questão do BPN demonstrou muito bem que estes mecanismos existiam mas não foram usados por omissão ou demissão do Banco de Portugal.
A minha dúvida é esta, Sr.ª Secretária de Estado: mesmo com este reforço dos mecanismos, no futuro, em situações preventivas ou precoces, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Adolfo Mesquita Nunes, tenho receio que o Banco de Portugal não intervenha. E sabe porquê, Sr.ª Secretária de Estado? Porque o pretexto para não actuar no passado foi o de que isso iria alarmar os mercados! Ora, não acredito que o alarme dos mercados desapareça com este reforço de mecanismos.
Sr.ª Secretária de Estado, peço desculpa, mas as perguntas que formulei há pouco foram confirmadas no sentido negativo.
Desde logo, devo dizer que não me respondeu à pergunta taxativa sobre se os 12 000 milhões de euros inscritos no Orçamento rectificativo podiam ser afectos, ou não, ao fundo de resolução. E, sobretudo, a Sr.ª Secretária de Estado está a contrariar o artigo 6.º da proposta de lei, que refere claramente que o financiamento pode ser feito à base de receitas fiscais, da contribuição autárquica.
Afinal, o PCP tinha razão no debate do último Orçamento, Sr.ª Secretária de Estado, quando aqui afirmou reiteradamente, uma, duas, três, quatro, cinco vezes, perante o anterior primeiro-ministro e perante o anterior titular das finanças, que a contribuição especial bancária era para ser usada como fundo de maneio para a banca!
Esta proposta está a confirmá-lo. O PCP denunciou-o e tinha razão, afinal!

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