... no contexto da criação de um regime excecional e extraordinário de regularização a aplicar aos estabelecimentos industriais, explorações pecuárias, explorações de pedreiras e explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, por motivo de desconformidade com os planos de ordenamento do território vigentes ou com servidões administrativas e restrições de utilidade pública
(proposta de lei n.º 221/XII/3.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Chegámos a esta fase da discussão sem termos na nossa posse um conjunto de informação que era extremamente relevante para esta discussão.
O Sr. Secretário de Estado avançou agora o número das explorações que possam estar nesta situação. Contudo, era fundamental que mais informação estivesse na posse na Assembleia da República para esta discussão, nomeadamente a tipologia dos problemas levantados, os níveis de incompatibilidade das explorações existentes com os instrumentos de ordenamento, porque sem essa informação, mais uma vez, estar-se-á a legislar no «escuro». Por isso, essa informação é importante.
Se o Governo não tem esta informação, é mau; mas se a tem e não a quer fornecer ainda é pior, porque dá aso a alguma especulação sobre uma eventual legislação feita por medida e para corresponder a alguns interesses. Por isso, era fundamental que essa informação fosse fornecida no momento em que estamos a ter esta discussão.
(…)
Sr.ª Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Srs. Deputados:
Sr. Secretário de Estado, aguardemos, então, a informação que disse possuir, porque ela é importante para a discussão na especialidade, caso o documento seja aprovado na generalidade.
As atividades económicas que se instalaram de forma irregular foram-no fazendo com a permissão dos serviços públicos que deveriam fiscalizar essa instalação.
Agora, surge esta proposta imbuída de uma ideia que este Governo tem tentado afirmar, que é a de que, face à situação de crise económica e na perspetiva de a superar, vale tudo, desde reduzir drasticamente os salários e os direitos dos trabalhadores até à suspensão das regras de ordenamento e planeamento do nosso território.
A importância da atividade económica nunca é reconhecida através da redução dos custos de contexto, como no caso da eletricidade, dos combustíveis ou outros, através da valorização das micro, pequenas e médias empresas e da redução dos impostos sobre setores importantes, como a restauração. Querem reconhecer essa importância suspendendo e ignorando os instrumentos de gestão territorial ou abdicando dos estudos de impacte ambiental. Tal é ainda mais grave, uma vez que estas normas se aplicam à regularização, mas também à alteração ou ao alargamento e, pelo que se vai referindo num ou outro artigo, à instalação de estabelecimentos.
Assim, este regime que exceciona o cumprimento de regras de ordenamento ou proteção ambiental aplica-se não apenas a atividades já instaladas, como àquelas que ainda vão ser instaladas.
O ordenamento do território e os estudos de impacte ambiental têm como objetivo salvaguardar os recursos do País. A criação de regimes que criam exceções ao seu cumprimento, criando desigualdades nos custos de operação entre os que cumprem as regras e os que são escusados de as cumprir, põem em causa, acima de tudo, os recursos do País e o seu futuro.
Com a criação deste regime de exceção, olhemos para outros regimes do género que já foram criados, como os processos de estímulo ao investimento, os PIN (Projetos de Potencial Interesse Nacional), em que as regras eram ultrapassadas. Avaliem-se os empregos criados e prometidos, os apoios arrecadados pelos investidores e as vantagens obtidas pela suspensão dos instrumentos de ordenamento e compare-se isso com os resultados económicos e sociais para o País e logo percebemos quem paga e quem beneficia com este tipo de regimes.
Percebemos também, pela leitura do documento, que este volta a espelhar a posição de classe do Governo. Entre os critérios para a regularização, está o interesse económico, sendo critério de avaliação a faturação. O distanciamento entre uma exploração industrial e uma pequena exploração pecuária, fonte de rendimento de uma família, deixa sempre em desvantagem a segunda. Este posicionamento ideológico do Governo é bastante evidente quando este instrumento, que regulariza explorações onde se realizam operações de gestão de resíduos, se discute nas vésperas da privatização da entidade pública de gestão de resíduos, a EGF (Empresa Geral de Fomento, S.A.).
Não temos dúvidas em relação à necessidade de regularização de explorações. Ela tem de acontecer, procurando salvaguardar a atividade económica, salvaguardando os direitos adquiridos, sempre no respeito pelos instrumentos de ordenamento enquanto meio de defesa dos recursos do País.