... e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas
(proposta de lei n.º 258/XII/4.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr. Secretário de Estado,
Srs. Deputados:
Não deixa de ser curioso que estejamos a discutir a alteração a uma lei que, apesar de ter seis anos, não entrou em vigor, como o Sr. Secretário de Estado reconheceu.
A sua entrada em vigor dependia dos decretos-leis de regulamentação e, nestes seis anos, três da responsabilidade do PS, autor da lei, e três da responsabilidade do PSD e do CDS-PP, a lei não foi regulamentada. Esta verdade pode ser constatada pelo facto de, no sítio eletrónico do ICNF, onde consta a legislação aplicável à pesca nas águas interiores, ela nem sequer ser referida.
A proposta agora em discussão mantém a entrada em vigor com a publicação da regulamentação, pelo que poderá ter a mesma vigência do que a legislação anterior.
Em 2008, na discussão da proposta que deu origem à lei que agora se altera, o PCP apresentou as suas preocupações e dúvidas. O PCP contestava a criação da carta de pescador, apontava como exageradas as multas na ordem dos 5000 €, no mínimo, e denunciava que, ao contrário daquele que era anunciado como objetivo da legislação, isto é, a base do ordenamento e gestão sustentável dos recursos aquícolas da águas interiores, pouco mais era do que um regulamento de pesca.
Esta proposta mantém os elementos que merecem a crítica do PCP.
Lamentamos que não se aproveite a oportunidade para legislar sobre o papel do Estado na preservação e gestão dos recursos naturais fluviais, lacustres e lagunares, optando pela mera regulamentação da pesca, com imposições muitas vezes descabidas.
Entendemos que deveria haver cautelas quanto a questões ambientais e a matérias de ordenamento e gestão.
Esta proposta retira a obrigatoriedade de serem tomadas medidas de gestão de habitat nas zonas de proteção, como retira a obrigatoriedade da autorização para importação de espécies exóticas., desde que originárias de unidades de aquicultura.
Esta exceção da necessidade de autorização do Governo para importação de espécies desde que venham de aquicultura precisa de ser clarificada.
Interessa esclarecer se é essa a verdadeira intenção do Governo. Com esta medida, pode promover-se o desequilíbrio de libertação de espécies exóticas com custos imprevisíveis para os ecossistemas.
São matérias que devem merecer as melhores cautelas, tendo em conta problemas que existem com algumas espécies exóticas, como o achigã ou o peixe-gato.
A legislação agora alterada introduziu multas de grande valor. Contudo, ao longo dos anos, não houve aposta na fiscalização e a ação dissuasora não se fez sentir.
Outras alterações podem representar avanços quanto aos interesses do pescador, nomeadamente o fim da carta de pescador, contestada pelo PCP por criar um regime de desigualdade.
Passados seis anos, o Governo deu ouvidos a esta preocupação, no sentido de recolher a opinião dos pescadores, e por ter sido manifestada a disponibilidade para fazer a discussão na especialidade, o PCP já propôs que a Federação Portuguesa de Pesca Desportiva pudesse ser consultada sobre estas alterações.
Termino, dizendo que lamentamos que se tenha perdido mais uma oportunidade para realizar uma verdadeira lei de bases para o ordenamento e para a gestão sustentável de recursos aquícolas em águas interiores.