Pergunta ao Governo N.º 3927/XII/1

Aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis do prédio urbano, art. 5908/C de Santo António dos Olivais, em Coimbra

Aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis do prédio urbano, art. 5908/C de Santo António dos Olivais, em Coimbra

Chegou ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português a denúncia das consequências e das dificuldades acrescidas de uma cidadã, face ao aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), decorrente da atualização do valor patrimonial do prédio urbano. Passamos a citar o requerimento entregue pela cidadã no Serviço de Finanças de Coimbra 1, com conhecimento à Presidência do Conselho de Ministros, ao provedor de Justiça, à Assembleia da República e
ao Presidente da República:
“ Lídia Marques dos Santos, viúva, NIF 105108928, residente na Rua de Moçambique, n.º105 – 1º, em 3030-062 Coimbra, notificada da liquidação e atualização do IMI com efeitos aos anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 sobre o prédio urbano inscrito na matriz sob o art.5908 - C da freguesia de Santo António dos Olivais, cujo valor ascende à quantia de €1.671,29, sendo-lhe totalmente impossível proceder ao referido pagamento, Vem solicitar que lhe seja facultada a possibilidade de satisfazer tal quantia em prestações mensais, cujo valor não exceda €60,00 - para além do brutal e "criminoso" aumento do valor tributário de €7.195,71 para €107.820,00 (pasme-se!), a requerente aufere apenas uma pensão de €338,00.
Pelo que, sendo uma mulher doente, reformada, e totalmente dependente, vai prescindir de tomar alguns medicamentos e recusar algumas refeições para, desse modo, amealhar alguns euros e, assim, possa pagar ao Estado um tributo que, no mínimo, é imoral, e, provavelmente, inconstitucional.”
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério das Finanças nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Está o Governo disponível para permitir, nestas situações, um pagamento faseado do valor em dívida?
2. Quais os critérios adotados na atualização do valor patrimonial do referido imóvel, que suportam um aumento de 15 vezes o valor da respetiva habitação?
3.O Governo considera aceitável que uma cidadã, tendo como único rendimento uma pensão no valor de €338,00 possa suportar um valor de IMI tão elevado (€431,28)?
4.Que medidas pretende o Governo tomar para garantir as condições de vida adequadas a esta cidadã e a todos os que se encontrem em situação igual ou semelhante, sem entrar em incumprimento com o Estado?

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