Pergunta ao Governo N.º 2573/XII/2

Aumento de burocracia no acesso à primeira consulta hospitalar

Aumento de burocracia no acesso à primeira consulta hospitalar

A Portaria nº95/2013, de 4 de março define o regulamento do sistema integrado de referenciação e de gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde.
Este regulamento determina que a referenciação por entidades privadas deve ser gerida unicamente pelo sistema informático da consulta a tempo e horas (CTH).
Entretanto o sistema informático não tem dado resposta, devido à sobrecarga de novas tarefas.
Até à resolução do problema, a referenciação será feita em formato papel, introduzindo mais obstáculos no acesso às primeiras consultas hospitalares. Esta medida introduz mais trabalho burocrático, desperdiçando tempo útil dos profissionais nestes procedimentos, em vez de investirem junto dos utentes e ainda por cima sem nenhum resultado prático, atendendo que o
procedimento existente até ao momento funcionava.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O que motivou a adoção dos referidos procedimentos na referenciação às primeiras consultas hospitalares por entidades privadas?
2.Para quando a resolução da falta de resposta do sistema informático?
3.Considera que é com aumento do trabalho burocrático dos profissionais que melhora a eficácia da prestação de cuidados de saúde ou será pela libertação dos profissionais para acompanhar os utentes?

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