Pergunta ao Governo N.º 1691/XI/2

Aumento da Renda Apoiada na Quinta do Cabral, Arrentela - Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal

Aumento da Renda Apoiada na Quinta do Cabral, Arrentela - Concelho do Seixal, Distrito de Setúbal

Os moradores das habitações na Quinta do Cabral de propriedade do Instituto de Habitação e
Reabilitação Urbana (IRHU),na Freguesia da Arrentela e Concelho do Seixal, receberam cartas
do IHRUa informar da aplicação do regime da renda apoiada, de acordo com o disposto no
Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio.
O IHRU propõe uma actualização faseada ao longo de cinco anos, mas o valor da renda
apoiada calculada, significou aumentos brutais. Alguns valores da renda duplicaram e até
triplicaram face ao valor que pagavam. Estamos a falar de valores de 200 euros, 300 euros e
alguns quase que atingem os 400 euros.
Os moradores que tiveram possibilidade de investir e de fazer obras de conservação e
manutenção das suas habitações, foram ainda mais penalizados, pois foram considerados os
melhoramentos e o estado de conservação de habitação para aumentar o valor da renda. Ou
seja, investiram à sua responsabilidade na casa que habitavam, e vão agora pagar mais de
renda porque a habitação está mais bem conservada. Para além do IHRUnão ter investido
para melhorar o conforto e o estado de conservação das habitações, vai aumentar a sua
receita à conta dos moradores que o fizeram. Esta situação configura uma grande injustiça.
As habitações em causa na Quinta do Cabral datam de 1984, sem nunca terem sido sujeitas as
obras profundas de conservação e manutenção da responsabilidade do IHRU.O IHRUsomente
promoveu a pintura dos prédios nos anos de 2009 e 2010, mas sem resolver os outros
problemas estruturais dos mesmos.
A imposição destes valores de renda vai trazer ainda mais dificuldades aos moradores. Muitos
não sabem o que fazer para poderem continuar a viver nas suas habitações, pois não têm
possibilidade de pagar este valores tão elevados. Estamos a falar de um bairro com habitações
com maisde 25 anos e que foram construídas com vista ao arrendamento social. A aplicação
do Decreto-Lei nº 166/93, de 7 de Maio, que estabelece o regime da renda apoiada introduz
muitas injustiças para as famílias de baixos rendimentos.
Ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e
em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República,
solicitamos ao Governo, que por intermédio do Ministério do Ambiente e Ordenamento do
Território, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Que medidas vai o Governo tomar para evitar o aumento brutal dos valores das
rendas dos moradores nas habitações na Quinta do Cabral da propriedade do
IHRU, ainda mais num momento de acrescidas dificuldades para os trabalhadores
e os reformados?
2. Para quando está previsto o Governo regulamentar um regime da renda social que
se adeque, de facto, à capacidade económica das famílias e dos habitantes de
edifícios sob tutela do IHRU?
3. Quais os processos de avaliação e de que forma considerou o IHRU a beneficiação
das habitações pelos próprios inquilinos no valor das rendas e nos preços para
aquisição pelos inquilinos, caso tenham sido fixados?

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