Projecto de Lei N.º 627/XII/3.ª

Atualização extraordinária das bolsas de investigação Quarta alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto

Atualização extraordinária das bolsas de investigação Quarta alteração à Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto

(Estatuto do Bolseiro de Investigação)

O recurso ao estatuto do bolseiro de investigação científica como forma de desvalorização do trabalho científico, para suprir necessidades permanentes do Sistema Científico e Técnico Nacional (SCTN) tem sido uma opção dos sucessivos governos.

Esta opção visa diminuir os custos do trabalho, degradar as condições de trabalho e agravar os instrumentos de exploração dos trabalhadores altamente qualificados que integram o SCTN.

Para além do prejuízo individual e familiar para cada um dos trabalhadores, esta opção política de desvalorização do trabalho científico no recrutamento de mão-de-obra altamente especializada é, simultaneamente, causa de uma degradação da estrutura do SCTN e de minimização do seu papel na economia do país.

O PCP tem vindo desde há vários anos a apresentar propostas alternativas a esta política, designadamente através da abolição da figura de “bolsas” e sua substituição por contratos de trabalho. Em paralelo, temos vindo a propor que enquanto exista esta figura de “bolsas” seja atualizado o seu valor.

Esta proposta é apresentada conjuntamente com o projeto de lei que define o regime jurídico da contratação do pessoal de investigação científica em formação.

Assim, o presente projeto de lei tem o objetivo atualizar com efeitos imediatos o valor das bolsas de doutoramento e pós-doutoramento.

Em Portugal, cerca de metade dos trabalhadores científicos – 25.000 investigadores a tempo integral – têm vínculos precários. Sucessivos governos têm optado pela “bolsa” para impedir o acesso e a integração na carreira de investigação, permitindo pagar a um custo muito baixo mão-de-obra altamente qualificada, espezinhando os seus direitos fundamentais.

A desvalorização do trabalho científico, a generalização da precariedade, a não abertura de vagas tem consequências na degradação das condições de trabalho e de vida dos trabalhadores científicos, com aumento significativo da carga horária sobre os que estão a trabalhar, abaixamento dos salários, emigração forçada e impossibilidade de retorno de investigadores altamente qualificados.

Para além da vida de milhares de investigadores, da continuidade e viabilidade de centenas de projetos, da salvaguarda das unidades de investigação e ciência, o desmantelamento do SCTN tem consequências graves no desenvolvimento económico e social do país e com isto na defesa da soberania nacional.

Na verdade, a esmagadora maioria destes bolseiros é efetivamente um investigador ou um técnico de investigação.

A discrepância verificada entre o valor das bolsas de investigação e os montantes salariais dos investigadores de carreira é assinalável e verifica-se em todos os níveis. Por exemplo, um bolseiro de doutoramento recebe uma bolsa no valor de e um investigador auxiliar e verificar que, nesses casos, a discrepância é óbvia entre os 3.191,82€ de remuneração mensal para um investigador auxiliar e 1495€ para um bolseiro de pós-doutoramento.

Acresce o facto de, por não ter acesso à carreira, o bolseiro apenas receber 12 meses de salário, sem direito a subsídio de férias e de Natal.

Os laboratórios de estado, as universidades e os seus centros de investigação são confrontados com uma política de subfinanciamento que lhes diminui o potencial e trabalhadores científicos são contratados com recurso a um mecanismo absolutamente desajustado e que os prejudica de forma objetiva.

A condição de bolseiro de investigação científica limita objetivamente muitos direitos que deviam estar à partida assegurados a estes trabalhadores, entre os quais o direito a um salário justo.

Independentemente do Projeto de Lei do PCP que visa estabelecer um novo e diferente regime de carreira para investigadores em início de carreira e investigadores em formação, importa criar mecanismos para que as bolsas que existem atualmente e persistam no futuro, não sejam também uma forma de impedir, por essa via, os contratados de auferir um rendimento que satisfaça minimamente as exigências das suas tarefas e que, além disso, assegure o direito ao lazer e ao descanso. Ainda mais importante é referir a importância da componente subjetiva de valorização e motivação que é diretamente relacionada com o rendimento de cada trabalhador e a essa componente acrescer-lhe o facto elementar e óbvio de que estas bolsas são na realidade o salário de um vasto conjunto de trabalhadores altamente qualificados.

Assim, torna-se urgente criar mecanismos legais de atualização do valor das bolsas da Fundação para a Ciência e Tecnologia no que toca aos bolseiros de investigação científica. A atualização desses valores não pode estar dependente da boa vontade pontual de um Ministério, ou da disponibilidade financeira da FCT. Pelo contrário, a disponibilidade financeira da FCT deve ser garantida partindo logo do princípio e da exigência de valorização dos rendimentos dos seus recursos humanos e dos bolseiros que dessa instituição dependem. Assim, a atualização dos rendimentos deste contingente de investigadores e técnicos deve ser processada de acordo com princípios e mecanismos constantes e negociáveis.

Desde o ano de 2002 que o valor das bolsas destes Investigadores e Técnicos não sofre qualquer atualização.

Da mesma forma, a degradação do valor das bolsas constitui um importante fator de perda de atratividade e competitividade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional.

Assim, o PCP propõe que o valor dos subsídios de bolsa atribuída pela FCT no âmbito do estatuto do bolseiro de investigação seja atualizado na medida mínima dos aumentos decretados anualmente para todos os trabalhadores da administração pública. Para que seja possível diminuir o impacto da desvalorização das bolsas inerente à estagnação dos seus montantes desde 2002, o PCP propõe uma atualização imediata de 10% no valor das bolsas de montante inferior a € 1000 e de 5% nas bolsas de montante superior a € 1000.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Âmbito

Os montantes constantes da tabela dos valores de investigação científica, atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, são atualizados extraordinariamente nas condições previstas na presente lei.

Artigo 2.º
Valor da atualização extraordinária das bolsas de investigação científica

A tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas diretamente pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia é, extraordinariamente, atualizada nos seguintes termos:

a) em 5% do valor atribuído, para as Bolsas de investigação científica superiores a € 1 000;
b) em 10% do valor atribuído, para as Bolsas de investigação cientifica inferiores a € 1000 .

Artigo 3.º
Aditamento

Sem prejuízo do estipulado no artigo anterior, é aditado o artigo 9-A.º com a seguinte redação:

«Artigo 9-A.º

Atualização do valor das bolsas de investigação científica

A tabela de valores das bolsas de investigação científica atribuídas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia é anualmente atualizada em percentagem mínima igual à aplicada para os vencimentos dos trabalhadores da Administração Pública.»

Artigo 4.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com a aprovação do próximo Orçamento do Estado.

Assembleia da República, em 20 de Junho de 2014

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