O GAFI (Grupo de Ação Financeira), organismo intergovernamental que tem como objetivo desenvolver e promover políticas, nacionais e internacionais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo (AML/CFT), na sua reunião plenária de Paris, de 18 de outubro, entre outras decisões, considerou que três países - Tunísia, Etiópia e Sri Lanka - em face dos progressos verificados na abordagem de deficiências anteriormente detetadas, implementaram satisfatoriamente os seus compromissos, deixando de constituir jurisdições sujeitas a monitorização
por incumprimento.
Tendo em conta os compromissos assumidos pela Comissão Europeia, através de responsáveis seus, de que procederá a revisões das suas próprias listas de jurisdições, para efeitos da legislação relevante no domínio do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo,
na sequência das recomendações do GAFI, acolhendo-as, solicito informação sobre o seguinte:
- Quando irá a Comissão Europeia propor a atualização das listas da UE de jurisdições não cooperantes no domínio do combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo? Com base em que critérios o fará? O que pensa fazer relativamente a cada um dos três países supramencionados?