Desde logo, parece ter sido contestada a escolha do adjetivo “eventuais”, uma vez que, no que concerne à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Barreiro – Corpo de Salvação Pública, este atraso é efetivo desde abril, mês em que não foi transferida nenhuma das duas verbas mensais protocoladas – o valor fixo por cada PEM e o valor dos serviços de emergência prestados.
Em maio foi realizado um desses pagamentos e em junho o outro. Na prática, estão em dívida os valores mensais de maio e junho o que, nesta Associação em concreto, perfaz já uma dívida na ordem dos 80 mil euros.
Tendo em conta que a resposta por parte INEM se limita “à falta de previsão do pagamento”, e que o último ofício enviado no passado mês de junho ao Presidente do Conselho Diretivo do INEM, dando conta destas preocupações, ainda não obteve resposta;
Tendo em conta que as verbas em dívida são essenciais para o pagamento dos salários dos bombeiros assalariados, Ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento, solicita-se ao Governo, através da Ministra da Saúde, que esclareça:
Que medidas tenciona o Governo tomar junto do Instituto de Emergência Médica, no sentido de encontrar uma solução célere para que as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários, designadamente a do Barreiro, sejam ressarcidas das verbas em dívida?