Pergunta ao Governo N.º 2958/XII/1

Atrasos inaceitáveis no reembolso do IRS

Atrasos inaceitáveis no reembolso do IRS

Este Grupo Parlamentar tem nos últimos dias recebido muitas dezenas de mails transmitindo situações de atrasos inexplicáveis no reembolso do IRS, muito para além do prazo que o Ministério tinha prometido inicialmente. Pior ainda, muitas das situações descritas demonstram a
existência de opções muito questionáveis no processamento dessas devoluções que indiciam que o Governo estará a devolver em primeiro lugar valores inferiores e a retardar, provavelmente por indisponibilidades de tesouraria, o reembolso aos contribuintes que têm
direito a receber valores mais significativos.
Cai assim por terra, o prazo anunciado pela generalidade da Comunicação Social – em mais uma das habituais operações de propaganda deste Governo – de 25 dias para efetuar o reembolso do IRS aos contribuintes. Isso não ocorreu, nem tão pouco está a ocorrer para milhares e milhares de pessoas.Adicionalmente, fica suscitada a hipótese do processamento das devoluções não estar a ser feito de forma ordenada, seguindo critérios de datas de entrega, antes seguir critérios de natureza aparentemente arbitrária que carecem de adequada explicação.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicita-se ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, responda às seguintes perguntas:
1.Como é que o Governo explica o facto da devolução do IRS aos contribuintes continuar a estar a ser processada de uma forma muito mais lenta do que o Governo tinha anunciado?
Como se explica que as devoluções estejam em média a demorar muito mais que os 25 dias prometidos pelos responsáveis das Finanças? Tem ou não havido dificuldades de tesouraria?
Em caso afirmativo, que razões é que as determinaram?
2.E que razões é que levam a que haja alguns, poucos contribuintes, que aparentemente recebem os reembolsos no prazo previsto e os restantes (a imensa maioria), estejam a receber muito para além dos 25 dias anunciados? Há ou não alguns outros critérios discriminatórios, eventualmente arbitrários e não explicitados que estejam a presidir à devolução dos reembolsos do IRS?

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