Pergunta ao Governo

Atrasos dos pagamentos no âmbito do Fundo de Proteção Social do Bombeiro

Desde há muitos anos que é admitida a necessidade urgente de revisão do “Estatuto Social do Bombeiro”, com vista ao reforço do quadro de benefícios e regalias a atribuir a todos os que, integrando os corpos de bombeiros profissionais ou voluntários, são inegavelmente uma mais-valia para a sociedade e prestam um serviço, com risco da própria vida, de valor inestimável.

Ao longo do tempo alcançaram-se alguns avanços, não obstante haja ainda um longo caminho a percorrer, está instituído um Fundo de Proteção Social do Bombeiro, que consta do artigo 8.º da Lei n.º 94/2015, de 13 de agosto com as alterações inscritas na Lei 19/2025, de 26 de fevereiro, cujo objetivo é promover e complementar a proteção social dos Bombeiros e seus familiares, com base nos princípios gerais estabelecidos e que se rege por Regulamento próprio.

Neste âmbito, o Fundo contempla benefícios tais como o reembolso de propinas e taxas de inscrição (incluindo de creches), patrocínio judiciário, pensão de Preço de Sangue, Seguro Social Voluntário, vigilância médica, subsídios, comparticipações, créditos. Fundo este que assume uma importância crucial face às dificuldades especificas que cada bombeiro possa atravessar e deve, por isso, ter uma verba suficientemente robusta. De resto, sucessivamente e através de diferentes instrumentos, o Grupo Parlamentar do PCP tem proposto que a ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) transfira anualmente para o Fundo um montante equivalente a 5% da verba anualmente transferida para as Associações Humanitárias de Bombeiros (reforçando os 3% atuais).

Dos diversos contactos com Associações de Bombeiros são recorrentemente referidos os atrasos nos pagamentos desses apoios e prestações sociais, algumas delas que se arrastam no tempo lesando os bombeiros ou beneficiários e outras das quais depende a exequibilidade do fim a que se destinam (como sejam inscrições em creches ou pagamento de propinas). E, como exemplo, não é concebível que o Fundo de Proteção Social do Bombeiro seja deficitário ou mantenha em atraso o pagamento de verbas relativas ao apoio a creches.

Têm sido várias as explicações quer da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, quer da Liga dos Bombeiros Portugueses, quer da própria Inspeção Geral da Administração Interna, todavia a situação pouco se tem alterado.

Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, solicita-se ao Governo, através do Ministro da Administração Interna, os seguintes esclarecimentos:

1- Qual a situação da transferência de verbas devidas por parte da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil para a Liga dos Bombeiros Portugueses?

2- Quais as razões dos atrasos dos pagamentos aos bombeiros no âmbito do Fundo de Proteção Social do Bombeiro?

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