No passado dia 29 de Abril, a Administração da TAP comunicou à Comissão de Trabalhadores, por carta e sem qualquer discussão, a decisão unilateral de revogar o acordo em vigor sobre os tempos dos trabalhadores para a actividade da Comissão de Trabalhadores, passando a aplicar o mínimo previsto no Código de Trabalho.
Esta decisão, que o PCP rejeita e repudia, foi apresentada com base no Código de Trabalho em vigor, reforçando novamente a opinião então expressa pelo PCP de que se tratava de uma legislação anti-laboral. Esta decisão é ainda, na nossa opinião, ilegal, na medida em que viola direitos consagrados e acordados entre as partes.
Esta gravosa alteração, de nulo impacto económico numa empresa como a TAP, com perto de dez mil trabalhadores, só pode ser entendida como um ataque à Organização dos Trabalhadores, como uma tentativa de limitar a sua capacidade de exercerem os direitos previstos pela Constituição. Para quem conhece o enquadramento legal e constitucional de uma Comissão de Trabalhadores e a já referida dimensão da TAP, esta decisão só pode ter como motivação uma tentativa de liquidar a capacidade prática de responder às suas tarefas.
Num momento em que o Governo, o PS e o PSD, preparam a privatização da empresa, merecendo a forte contestação da Comissão de Trabalhadores, esta medida só pode ser lida como uma inaceitável tentativa de "agilizar" a concretização desta decisão política do Governo.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
• Independentemente das respostas e explicações que possam ser dadas pela Administração da TAP, qual é objectivamente a posição do Governo face a este atropelo dos direitos de organização dos trabalhadores da empresa? O MOPTC assume o acordo e o apoio a esta decisão?