Regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.os 10 e 11/2003, de 13 de Maio
Intervenção de José Soeiro na AR
Sr. Presidente
Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares,
Sr.as e Srs. Deputados:
O Grupo Parlamentar do PCP avocou para Plenário a discussão, na especialidade, do artigo 11.º pela simples razão de procurar garantir, no texto de substituição, a pluralidade e a representatividade efectivas das assembleias intermunicipais que possam vir a constituir-se a partir da proposta de lei (proposta de lei n.º 182/X) e evitar, com este texto de substituição, mais um ataque ao pluralismo e à representatividade por parte da maioria do Partido Socialista.
É que, se o Partido Socialista fosse por diante com a proposta que apresentou, teríamos, inclusivamente, uma situação tão caricata como esta: uma força política com representatividade em todos os municípios, nas assembleias municipais de uma comunidade intermunicipal, poderia não ter qualquer eleito na assembleia intermunicipal. Em nosso entender, isso é a negação da representatividade e do pluralismo que deve caracterizar uma assembleia intermunicipal.
Este é o primeiro aspecto.
Gostaria também de deixar claro que o facto de termos apresentado apenas um requerimento de avocação não significa acordo com nenhum dos outros artigos apresentados. Entendemos que a proposta de lei é inconstitucional, viola a liberdade de livre associativismo por parte dos municípios e, por isso, merece o nosso maior repúdio.
O Partido Socialista perdeu uma boa oportunidade de fazer uma discussão séria, plural, isenta, aberta, ao recusar o texto alternativo que o PCP apresentou nesta Câmara e que a maioria recusou.
Com essa sua atitude, o Partido Socialista mostra que, ao contrário do que proclama, não quer diálogo, não quer consensos e utiliza esta maioria para impor abusivamente leis contrárias àquilo que devia ser a essência da democracia, ou seja, o respeito pelo voto dos cidadãos, o respeito pelo voto das instituições eleitas pelos cidadãos.