Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
(proposta de lei n.º 299/XII/4.ª)
Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
(proposta de lei n.º 300/XII/4.ª)
Sr. Presidente,
Sr.ª e Sr. Secretários de Estado,
Sr.as e Srs. Deputados:
Discutimos duas propostas de alteração dos Estatutos de Ordens profissionais relacionadas com a saúde e, seguidamente, iremos discutir outras alterações.
A primeira questão que gostaríamos de referir é a necessidade da uniformização e de haver algum tratamento que permita não haver desigualdades naquilo que for igual entre estas Ordens e, obviamente, depois, ter em atenção as especificidades de cada uma delas, questões que, do nosso ponto de vista, não foram suficientemente ponderadas.
Relativamente a estas duas propostas de alteração aos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas e da Ordem dos Psicólogos, agora em discussão, há um aspeto geral que gostaríamos de referir, que é comum às duas Ordens e que está relacionado com os estágios profissionais.
Em relação a esta matéria, verificamos que, quer num caso quer noutro, não é feita referência à necessidade de estes estágios profissionais serem remunerados. Entendemos que deveria estar prevista a obrigatoriedade da remuneração desses estágios profissionais, quando a sua frequência implique prestação de trabalho. Nesta perspetiva, pretendemos evitar a generalização de alguma precarização do trabalho que, muitas vezes, se vai verificando com a realização de trabalho não remunerado. A nossa perspetiva é a de salvaguardar os direitos destes estagiários, que futuramente serão trabalhadores.
Um segundo aspeto que gostaríamos de referir e que nos preocupa prende-se com uma questão muito específica que consta da alteração dos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas. Nós acompanhámos e estivemos de acordo com o facto de esta Ordem abranger as profissões de nutricionista e dietista. Achamos que foi uma boa decisão por parte da Assembleia da República e estamos de acordo com a necessidade de evoluir e de se poder eliminar toda e qualquer desigualdade que ainda possa existir em relação a estas duas profissões, porque elas, na prática, têm um desempenho bastante equivalente.
A proposta hoje aqui apresentada propõe a convergência destas duas profissões numa só, designada de nutricionista. Entendemos que este processo de convergência deve evitar qualquer tipo de desigualdade e de discriminação de uns profissionais em relação a outros e deve, naturalmente, ter em conta a valorização da experiência profissional, a valorização do percurso e do desempenho profissional de cada um dos profissionais em concreto.
O que é que queremos dizer com isto? É que a proposta fala-nos de convergência, mas não nos fala do modelo de convergência, remetendo para regulamentação posterior esse mesmo modelo. Ora, cremos que, em sede de especialidade, esta deveria ser uma matéria em que deveríamos aprofundar o debate e, se calhar, em sede de Assembleia da República, até poder dar mais algum passo na concretização desse mesmo modelo, salvaguardando estes princípios que aqui referi, da igualdade e da valorização da experiência profissional, e também o da não discriminação entre profissionais.
Termino, com uma saudação do PCP aos Srs. Bastonários e à Sr.ª Bastonária das Ordens aqui presentes.