Pergunta ao Governo N.º 1452/XII/1

Associações sem fins lucrativos que efectuam transporte de doentes não urgentes

Associações sem fins lucrativos que efectuam transporte de doentes não urgentes

Para além das associações e corporações de bombeiros e da Cruz Vermelha, existem pelo
menos mais 52 entidades sem fins lucrativos que efectuam transporte de doentes não urgentes.
Muitas destas entidades são IPSS, associações com estatuto de utilidades pública e autarquias
locais.
Tal como as associações e corporações de bombeiros e a Cruz Vermelha, estas associações
sem fins lucrativos possuem alvará emitido pelo INEM e cumprem as mesmas normas legais.
A Lei nº12/97 de 21 de Maio, criou um regime excepcional para os bombeiros e a Cruz
Vermelha no âmbito do transporte de doentes não urgentes, estando isentos de um conjunto de
custos. Por exemplo, as associações sem fins lucrativos pagam 200€ pela instrução do
processo de alvará ou 100€ pela emissão de alvará e os bombeiros e Cruz Vermelha estão
isentos, ou ainda, as associações sem fins lucrativos pagam 400€ pela vistoria de cada viatura e
os bombeiros e a Cruz Vermelha pagam 100€.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Considerando que há associações sem fins lucrativos que asseguram o transporte de doentes
não urgentes, com alvará emitido pelo INEM, qual o entendimento do Governo da possibilidade
de integrar estas entidades no regime criado para os bombeiros e Cruz Vermelha?

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