Projecto de Resolução N.º 1049/XII/3ª

Assegure a atribuição do subsídio de educação especial e garanta os apoios clínicos a todas as crianças e jovens com deficiência

Assegure a atribuição do subsídio de educação especial e garanta os apoios clínicos a todas as crianças e jovens com deficiência

A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência representa um instrumento de garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência.

O Estado português ratificou esta Convenção e o seu protocolo adicional em Julho de 2009.

Esta Convenção resulta da “necessidade de garantir efetivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual destes cidadãos e de reforçar a proibição da discriminação destes cidadãos através de leis, políticas e programas que atendam especificamente às suas características e promovam a sua participação na sociedade” .

Através deste instrumento internacional, o Estado português fica vinculado aos princípios universais de respeito pela dignidade e autonomia individual, da não discriminação, da participação plena e inclusão, do respeito pela diferença e diversidade, da igualdade de oportunidades, da acessibilidade e respeito pelos direitos das crianças e mulheres com deficiência.

É também assumida a importância de salvaguarda da integridade, liberdade e privacidade das pessoas com deficiência, que garante os seus direitos sociais, políticos, económicos e culturais e salvaguarda os seus direitos específicos no que se refere à acessibilidade, autonomia, mobilidade, integração, habilitação e reabilitação, participação na sociedade e acesso a todos os bens e serviços.
Também a Constituição da República Portuguesa, a Lei da Não Discriminação, a Declaração de Salamanca, entre outros instrumentos jurídicos, reiteram os princípios de uma sociedade inclusiva.

Mas na verdade, o quotidiano de milhões de portugueses é marcado pela negação de direitos fundamentais e pelo agravamento de uma sociedade de segregação e discriminação.

As medidas do Pacto da Troika, subscrito por PS, PSD e CDS e a política deste Governo têm tido impactos gravíssimos no empobrecimento, agudização da pobreza e exclusão social na vida da esmagadora maioria do povo português, mas de forma particularmente grave sobre as crianças, adultos e idosos com deficiência e suas famílias.

“Inclusão” e “integração” são palavras bonitas, normalmente utilizadas para discursos de ocasião, mas sem correspondência direta na vida de milhares de pessoas com deficiência, marcada pela indignidade.

Nos dias que correm, sob o efeito das medidas em curso de destruição das funções sociais do Estado, vivemos tempos de retrocesso que colocam em causa a autonomia, independência e emancipação de milhares de pessoas no nosso país. Milhares de crianças e jovens na escolaridade obrigatória não têm os apoios materiais e humanos mínimos; o pagamento às instituições de educação especial tem sofrido sucessivos atrasos; a alteração das regras de atribuição do subsídio de Educação Especial visou a diminuição do número de crianças e jovens abrangidos.

O Governo PSD/CDS é responsável direto e indireto pela discriminação de milhares de pessoas com deficiência, violando a lei fundamental e convenções internacionais.

Desde Novembro que temos vindo a receber centenas de denúncias de atrasos no deferimento dos processos de atribuição do Subsídio de Educação Especial (SEE).

O SEE é uma prestação social, atribuída pelo Instituto de Segurança Social, destinada a compensar as famílias de encargos relativos ao apoio específico às criança e jovens com deficiência e / ou necessidades especiais.

Este apoio é concedido a crianças e jovens de idade não superior a 24 anos, que possuam comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual certificada por médico especialista; que se encontrem a frequentar estabelecimento de ensino especial, ou necessitem de apoio individualizado.
Esta prestação social foi criada em 1981 (Decreto-Lei nº 170/80 de 20 de Maio, revogado pelo Decreto- Lei nº 133-B/97 de 30 de Maio) e é regulamentada pelo Decreto Regulamentar nº 14/81 de 7 de Abril com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar nº 19/98 de 14 de Agosto.
O Governo PSD/CDS decidiu em 22 Outubro de 2013 a publicação de um Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de competência de atribuição e validação do SEE.
Tal decisão significou que a atribuição do SEE passou a estar ainda condicionada por uma declaração do Diretor da escola relativa à sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º3/2008 e à existência de um Programa Educativo Individual (PEI), declaração que passou a servir de justificação para o Governo se recusar a pagar o SEE.
Na prática, o Governo PSD/CDS não altera o quadro legal de atribuição do SEE mas faz depender a sua concessão da sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008 e não de qualquer declaração médica de profissionais com qualificação e competência para o efeito.
Através deste Protocolo o Governo PSD/CDS altera as regras de certificação, enquadramento, concetualização e competência administrativa, sem enquadramento legal conforme, pois, de acordo com o Decreto-Regulamentar n.º 14/81 de 7 de Abril, a certificação, diagnóstico e atendimento necessário às crianças com deficiência e incapacidade com apoios especializados é reservada ao médico especialista (n.º 1 do artigo 3.º).
Importa distinguir necessidades pedagógicas de necessidades clínicas. O SEE destina-se a compensar os encargos com problemas clínicos das crianças e jovens, diagnosticados por médico especialista, consubstanciando um apoio individualizado especializado clínico-terapêutico. O Decreto-Lei n.º 3/2008 responde apenas a necessidades pedagógicas no âmbito específico do processo de ensino e aprendizagem em contexto escolar.
O Protocolo visa a redução dos apoios prestados às crianças e jovens com deficiência, condicionando a atribuição do SEE em função da sinalização no âmbito do Decreto-Lei n.º 3/2008.
Existem situações de crianças a aguardar a atribuição do SEE desde Setembro de 2013, o que originou a interrupção das terapias e consequentemente, retrocessos clínicos graves.
O PCP entende por princípio, que a resposta clínica deve ser sempre que possível assegurada no âmbito dos cuidados de saúde primários do SNS e, quando necessário, nos serviços hospitalares. Acontece que, num momento em que o desmantelamento dos meios materiais e humanos do SNS avança de forma acelerada pela política deste Governo PSD/CDS, reconhecemos a importância de assegurar que a necessidade imediata seja suprida com recurso a outras respostas.
O PCP continuará a denunciar e a exigir a resolução de cada problema específico, mas sabemos que a grande parte destes problemas exige a rutura com este caminho de desmantelamento das funções sociais do Estado, de concentração da riqueza e de agravamento das desigualdades, e é por isso que continuaremos a lutar por uma política patriótica e de esquerda, pelo cumprimento da Constituição e dos valores de Abril no futuro de Portugal.

Assim, a Assembleia da República, nos termos regimentais e constitucionais em vigor, recomenda ao Governo que:

1- Revogue o Protocolo de Colaboração celebrado entre o Instituto de Segurança Social e a Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares;

2- Assegure tão rápido quanto possível o pagamento, com efeitos retroativos, do subsídio de educação especial a todas as crianças e jovens que, nos termos previstos no Decreto-Regulamentar n.º 14/81, preencham os requisitos para a sua atribuição;

3- Dote os cuidados primários e hospitalares do SNS dos meios humanos e materiais necessários com vista a assegurar, no médio e longo prazo, a resposta às necessidades clínicas de todas as crianças e jovens com deficiência.

Assembleia da República, em 13 de maio de 2014

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