Assegura o direito ? organiza??o do trabalho em condi??es socialmente dignificantes, combatendo pr?ticas lesivas da sa?de<br />

Senhor PresidenteSenhores Deputados:O retorno a formas refinadas de explora??o dos trabalhadores que acompanharam o taylorismo (com que muitos de n?s julg?vamos nunca mais nos confrontar mas que se tornaram nos aliens do final de s?culo) veio conferir uma nova e dram?tica actualidade aos Tempos Modernos de Charlie Chaplin.L? encontramos muitos dos condimentos que hoje se servem ? mesa do banquete da economia de mercado.Temos l? os ritmos brutais impostos num trabalho em cadeia rotineiro, nervoso e apressado que retira toda a dignidade ao trabalho humano, e cria modernas formas de escravatura.Encontramos l? a vigil?ncia electr?nica nos locais de trabalho, atrav?s de c?maras que vigiam os ritmos para que os mesmos possam ser comandados pelo patr?o.E at? l? encontramos a flexibilidade, a tentativa de eliminar pausas ou intervalos de descanso, atrav?s da famosa m?quina que permitiria o trabalho durante a refei??o. E todos nos lembramos, nessa dram?tica cena, da meia hora de refei??o no trabalho por turnos que o Governo, com a oposi??o firme e triunfante dos trabalhadores, quis excluir do tempo de trabalho.Muito do que constitui hoje a ofensiva contra os direitos dos trabalhadores deixa-nos, de facto, a sensa??o do d?j? vu.Em nome da economia de mercado j? h? muito que vimos assistindo ? degrada??o das condi??es de trabalho. Degrada??o que n?o contribui para a competitividade e para a produtividade. Bem pelo contr?rio.H? j? alguns anos, tive ocasi?o de participar num Tribunal de Opini?o P?blica sobre a situa??o da mulher trabalhadora organizado pela CGTP.H? j? alguns anos, a satisfa??o de necessidades pessoais inadi?veis dos trabalhadores, nomeadamente das trabalhadoras, pois as situa??es passavam-se com mais frequ?ncia nas empresas em que predominava a m?o de obra feminina, era quase impedida por normas das empresas, n?o escritas, segundo as quais se registavam o n?mero de desloca??es ?s instala??es sanit?rias.E foi tamb?m nessa altura que ouvi a maior afronta que a uma trabalhadora se pode fazer. Uma jovem m?e, no per?odo de amamenta??o, interpelada pelo patr?o sobre as raz?es por que interrompia o trabalho no per?odo a que tinha direito para amamentar o filho, ouviu incr?dula a seguinte resposta: "Por que ? que n?o alimenta a sua fam?lia logo de manh?? Eu dou de comer ao meu c?o quando saio de casa."A pr?tica empresarial tem vindo a tentar instituir nas empresas, e j? mesmo antes da lei da flexibilidade, pr?ticas lesivas da sa?de dos trabalhadores, e meios de viola??o do seu direito ? privacidade. Pr?ticas que certos empres?rios consideram ser um seu direito que ningu?m pode contrariar, e que s? eles, na sua magnitude, podem contrariar, e que s? eles, na sua m?xima benevol?ncia podem auto-limitar.Sentem-se investidos num poder t?o absoluto, que no percurso sinuoso, e ainda n?o acabado, da lei sobre a flexibilidade "concederam" que as pequenas pausas para a satisfa??o de necessidades inadi?veis do trabalhador fossem consideradas tempo de trabalho.E tanto assim ? que na transposi??o da Directiva sobre tempo de trabalho, o Governo fez exarar uma norma consagrando essa verdade lapalissiana: essas pausas n?o podem deixar de ser inclu?das no tempo de trabalho efectivo.Entretanto, foram-se instituindo em certas empresas m?todos a que n?o pode deixar de chamar-se terroristas, de gest?o do tempo do trabalhador, contra o seu direito ? sa?de, contra o seu direito ? privacidade.Estabeleceram-se hor?rios para a utiliza??o das instala??es sanit?rias a horas certas. Colocaram-se m?quinas de ponto junto das mesmas para contabilizar o tempo gasto pelos trabalhadores nessas interrup??es de trabalho, coma amea?a de desconto no vencimento ou de perda de pr?mios de produtividade e assiduidade.E at? o v?deo, virado para as instala??es sanit?rias, como acontece numa empresa da ind?stria qu?mica do concelho de Palmela, ? utilizado para a vigil?ncia dos trabalhadores.O Projecto de Lei do PCP, para al?m de clarificar a proibi??o de pr?ticas abusivas como as que se v?m referindo, pro?be a vigil?ncia do trabalhador nos locais de trabalho por meios de controlo, mecanogr?ficos ou outros, nas pausas que este tenha de fazer por necessidades decorrentes da manuten??o do seu bem estar.Pro?be-se que tais interrup??es de trabalho tenham incid?ncia em quaisquer direitos ou regalias.O Projecto de Lei do PCP ? ali?s um primeiro passo na tomada de medidas que impe?am a utiliza??o abusiva das novas tecnologias na vigil?ncia do trabalhador nos locais de trabalho.Infelizmente, e cada vez com maior frequ?ncia se utiliza, por exemplo, o v?deo e o computador nessa vigil?ncia. Mesmo em viola??o do direito ? privacidade, direito que em rela??o aos trabalhadores levou, por exemplo, o Estado da Georgia a legislar no sentido de proibir a vigil?ncia electr?nica em determinadas ?reas das empresas. Como, por exemplo, nos balne?rios.Realmente, a vigil?ncia electr?nica nos locais de trabalho, como a que existe em muitas empresas do pa?s ( e veja-se o caso das grandes superf?cies comerciais) colide com os direitos dos trabalhadores, e nada vemos fazer em defesa desses direitos. Mesmo aquela vigil?ncia que se faz com o uso de superf?cies espelhadas, que s?o os olhos omnipresentes do patr?o.Colide, em primeiro lugar com o direito ? sa?de. Porque colide com o bem- estar mental e f?sico.A vigil?ncia intoler?vel que se exerce sobre os trabalhadores, fazendo-os sentir espiados, provoca stress segundos estudos j? efectuados. Porque suscita o medo de perder o emprego, causa a rotina das actividades, reduz o dom?nio do trabalho, e acaba afinal por reflectir-se na produtividade do trabalhador.Mas essa vigil?ncia intoler?vel d? o seu contributo importante para o agravamento de danos f?sicos causados pelos insuport?veis ritmos do trabalho. Agrava afec??es do aparelho circulat?rio, do aparelho digestivo, provoca dores insuport?veis e variadas doen?as som?ticas. Como provam os estudos efectuados.A vigil?ncia insuport?vel nos locais de trabalho, nomeadamente atrav?s das novas tecnologias, s?o uma atentado contra a autonomia do trabalhador na execu??o do seu trabalho.S?o um assalto ? dignidade pessoal do trabalhador.Os registos magn?ticos que muitas empresas possuem ?cerca dos trabalhadores para que servem nas m?os das empresas? Sem qualquer controlo por parte dos vigiados, permitem construir um perfil que n?o corresponder? ao retrato robot do Charlot dos modernos tempos. O que usa o voice- mail e at? nisso ? objecto de vigil?ncia.Sem precisar dos ?culos que permitia ao protagonista de um famoso filme de John Carpenter detectar os horrores da classe dominante, a vigil?ncia insuport?vel e inadmiss?vel nos locais de trabalho, suscita tamb?m aos trabalhadores a mesma exclama??o, perante a invas?o da sua privacidade:Eles vivem!Disse.

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