Projecto de Resolução N.º 1455/XII/4.ª

Assegura a gestão pública através do Instituto da Segurança Social no Centro Infantil e do Lar de Idosos de Odivelas

Assegura a gestão pública através do Instituto da Segurança Social no Centro Infantil e do Lar de Idosos de Odivelas

A Constituição da República Portuguesa reconhece e estabelece o direito à maternidade e paternidade como funções sociais, a par do dever do Estado no papel de proteção e promoção destes valores e funções sociais.

A criação de uma Rede Pública de Creches e Infantários e de ensino pré-escolar, de qualidade pedagógica e a preços acessíveis para os trabalhadores e suas famílias, planeada de acordo com as necessidades de cada região, é a garantia do superior interesse das crianças e da efetivação de parte dos seus direitos fundamentais.

A aposta nesta rede pública insere-se na promoção dos seus direitos, sem prejuízo da complementaridade das instituições de solidariedade social e do sector privado. Contudo, sucessivos Governos PS, PSD e CDS têm vindo a desenvolver políticas de desresponsabilização do Estado nesta função social, privatizando a rede pública de apoio à infância e à juventude.

Na verdade hoje, a existência de instituições com gestão pública é já residual, fazendo recair um esforço adicional sobre as famílias que, na sua grande maioria, não têm os meios económicos para suportar as elevadas mensalidades.

Em Setembro de 2013, através de um memorando de entendimento celebrado entre o Instituto da Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), foi cedida em definitivo a maior parte dos cerca de 25 equipamentos da Segurança Social no âmbito do Centro Distrital de Lisboa, com transmissão de património a título gratuito, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2014. Para os outros equipamentos, onde estão incluídos o Centro Infantil e o Lar de Odivelas, a solução será a transferência da gestão para outra entidade da rede solidária, o que acontecerá até 30 de Setembro de 2015.

Trata-se de dois equipamentos públicos que, na sequência do Decreto-lei 16/2011 de 25 de Janeiro, o anterior Governo do PS transferiu para a SCML em regime de cedência temporária por três anos.

Ora, o Grupo Parlamentar do PCP teve conhecimento que depois de uma reunião entre a autarquia, a Segurança Social e a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa não tinha sido encontrada na rede solidária local uma instituição que pudesse assegurar a gestão do Centro infantil e do Lar de Odivelas. Na verdade, já no dia 8 de Janeiro de 2014, o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Sul e Regiões Autónomas havia alertado para o facto destes dois equipamentos poderem vir a deixar de pertencer à gestão definitiva da SCML.

O Centro Infantil de Odivelas, nas diversas valências responde a cerca de 300 crianças as quais estão aos cuidados de cerca de 60 trabalhadores, incluindo o serviço de Amas Familiares que asseguram a creche familiar com supervisão técnica; um projeto de intervenção precoce centrada na criança e na família caracterizando-se como um conjunto de medidas de apoio integrado de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social. Destaca-se que se trata de crianças integradas em famílias com baixos rendimentos, muitas com graves carências económicas e sociais. O Lar de Idosos assegura as valências de Centro de Convívio, Centro de Dia, Lar de Idosos, Serviço de Apoio Domiciliário e Apoio Domiciliário integrado e tem capacidade para mais de 400 utentes. No seu conjunto estes dois equipamentos têm cerca de 700 utentes e mais de uma centena de trabalhadores.

O PCP considera inaceitável que o Estado se demita das suas responsabilidades na garantia de qualidade dos serviços públicos prestados às crianças e do apoio às famílias. O PCP considera ainda inaceitável que sejam postos em causa os postos de trabalho vigorando a incerteza quanto ao futuro destes trabalhadores, com uma elevada experiência profissional.

O PCP, ao longo de várias legislaturas, tem vindo a propor o reforço da rede pública de equipamentos de apoio à família, a par de várias outras iniciativas de proteção da maternidade e paternidade, com vista à proteção do superior interesse da criança, garantindo o seu desenvolvimento integral, desde a infância, e a acessibilidade aos equipamentos sociais por parte de todas as famílias independentemente das suas condições económicas.

A Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, resolve recomendar ao Governo que:

1- Assegure a gestão pública por responsabilidade direta do Instituto da Segurança Social no Centro Infantil e do Lar de Idosos de Odivelas;
2- Salvaguarde todos os postos de trabalho e condições de funcionamento adequadas;
3- Envie à Assembleia da República uma informação rigorosa acerca das entidades responsáveis pela gestão dos equipamentos da segurança social constantes no anexo I Decreto-lei 16/2011, de 25 de Janeiro;
4- Envie à Assembleia da República informação sobre o valor patrimonial dos equipamentos cedidos a título gratuito à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa pelo Instituto da Segurança Social.

Assembleia da República, em 30 abril de 2015

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