Intervenção de Bruno Dias na Assembleia de República

Assegura a execução do Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro de 2002, relativo à aplicação do sistema de certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto

(proposta de lei n.º 261/XII/4.ª)

Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados,
Srs. Secretários de Estado:
O Sistema de Certificação do Processo de Kimberley não é um sistema da União Europeia, é um sistema internacional originariamente impulsionado por países da África Subsariana. Na realidade, Kimberley é o nome da cidade sul-africana onde se desencadeou este processo e se consagrou este sistema de certificação para garantir a origem justa dos diamantes em bruto, não associada a conflitos, a crimes ou a guerras, que, infelizmente, tantas vezes os diamantes comportam nos mercados e no transporte, sabe-se lá em que condições, para a sua lapidação.
Como estava a dizer, trata-se de um sistema internacional que, em 2000, foi apoiado e consagrado pelo direito internacional na Assembleia Geral das Nações Unidas e ao qual a União Europeia aderiu, enquanto parte, em 2002, salvo erro. E cá estamos nós, 12 anos depois, a fazer aquilo que já devíamos ter feito, e que é a questão central nesta proposta de lei: a definição e determinação das autoridades competentes para a emissão, validação e verificação dos certificados de importação e exportação, para o licenciamento e registo dos operadores económicos e — um aspeto não menos importante e que destaco — para o procedimento de habilitação e emissão do título de perito-classificador-avaliador e para a emissão dos certificados em causa nestas operações.
Por razões históricas conhecidas, Portugal teve, no século passado, capacidade instalada a este nível, estando, aliás, na primeira linha em termos mundiais. Neste momento, importa salvaguardar que as entidades e as autoridades que assumem estas competências a nível nacional mantenham, ou pelo menos recuperem a capacidade, nomeadamente no campo técnico, para fazerem a verificação em causa.
No caso dos profissionais, essa verificação será feita de cinco em cinco anos, cabendo a avaliação e a certificação à Casa da Moeda. Assim sendo, para além de um simples mecanismo de designação para definir os júris que fazem essa avaliação, importa que haja estabilidade do ponto de vista da capacidade técnica instalada e do ponto de vista dos recursos humanos.
Portanto, estando nós de acordo com a questão essencial — já era tempo de determinarmos, neste País, as autoridades competentes para que Portugal esteja em pleno no sistema internacional de certificação do processo de Kimberley em relação aos diamantes em bruto e ao seu transporte —, a verdade é que importa criar condições.
Assim, o reparo que fazemos e o voto que deixamos é que, de facto, sejam criadas as condições ao nível destas entidades e que, apesar do processo de destruição e de desmantelamento que tem vindo a acontecer na Administração Pública e nas autoridades do Estado ao longo dos anos, neste caso tal como nos outros, haja uma inversão de políticas e volte a haver capacidade de recursos humanos e adequação dos meios para esta responsabilidade importante do Estado.

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