Na sua edição de 12 de Dezembro de 2013, o Jornal de Notícias deu conta do arquivamento de um processo criminal relacionado com assaltos a bombas de gasolina. Tal arquivamento terá sido devido ao facto dos responsáveis pela cadeia de Custóias, onde o arguido se encontrava em prisão preventiva, não terem disponibilizado uma viatura para o transportar ao local onde seria feito um reconhecimento pessoal necessário à continuação do processo.
Arquivar um processo relacionado com criminalidade violenta por falta de uma viatura para a realização de uma diligência é um facto intolerável num país civilizado e cria uma situação de impunidade inaceitável num Estado de Direito. Perante uma situação desta natureza, impõe-se uma séria averiguação de responsabilidades.
Nestes termos, pergunto ao Governo, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Justiça, se tem conhecimento da situação acima descrita, como a avalia, e que medidas vão ser tomadas para averiguar as responsabilidades pelo sucedido no âmbito do sistema prisional.