Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República

Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público (Revoga o Decreto-Lei n.º 28 468, de 15 de fevereiro de 1938)

(projeto de lei n.º 174/XII/1.ª)
Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados:
As árvores, isoladas ou em conjunto, que se distinguem de outras das suas espécies pelo porte, desenho, idade, raridade, interesse histórico ou paisagístico, podem ser classificadas como de interesse público, classificação que lhes atribui um estatuto similar ao do património construído classificado.
Compete à Autoridade Florestal Nacional — integrada, agora, no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas — atribuir esta classificação de interesse público, assim como manter a base de dados sobre arvoredo classificado, disponível no seu portal da Internet. Esta atividade de classificação é desenvolvida ao abrigo da legislação vigente.
Entendeu o Grupo Parlamentar do PS que esta legislação devia ser atualizada, revestindo-se esta atualização «de especial relevância em face dos desafios e das exigências atuais, bem como do quadro político e administrativo existente no nosso País». Na exposição de motivos do seu projeto de lei, o Partido Socialista não explica esta enigmática frase, em particular porque se reveste de especial relevância esta atualização e quais os desafios da atualidade que este projeto de lei permite enfrentar e que a lei em vigor não permita fazer.
Enfim, salvo melhor opinião, desta atualização legislativa também não virá mal ao mundo, pelo que permitamos ao PS este devaneio arbóreo, que talvez indicie que este partido, perante a insanável contradição de ser um dos subscritores do pacto de agressão da troica e, simultaneamente, querer parecer nada ter a ver com as gravosas medidas que resultam da imposição deste pacto, dizíamos, talvez indicie que o PS pretenda passar a um estado vegetativo ou que, através deste devaneio, queira fazer esquecer a sua desastrosa política para as florestas portuguesas.
Entre os problemas que o País enfrenta, há aqueles que, tal como as árvores, são de grande porte, como, por exemplo, a alteração ao código laboral, a degradação dos cuidados de saúde, a recessão económica e o crescimento galopante do desemprego, a perda de soberania nacional, a degradação da escola pública, entre muitos, muitos outros. E depois, tal como no reino vegetal há espécies mais rasteirinhas, também na atualidade nacional há aqueles assuntos mais comezinhos. O PS prefere estes. São opções de quem prefere falar do acessório para não ter que falar do essencial.
Não pretendemos, de forma alguma, com esta nossa intervenção, desvalorizar a classificação do arvoredo que, pelas suas características e pela sua ligação à nossa história e cultura, mereça e deva ser protegido e preservado. Apenas entendemos que o projeto de lei que o PS aqui apresenta, tal como está, pouco acrescenta — para não dizermos que nada acrescenta — a esta temática, nem tão pouco contribuirá para uma mais efetiva proteção e preservação das árvores e dos maciços arbóreos de interesse público.
Tal como uma minúscula bolota se pode transformar num monumental sobreiro, também este projeto de lei do PS, com muito trabalho em sede de comissão — repito, com muito trabalho em sede de comissão —, se poderá tornar num instrumento útil para a proteção e preservação de árvores de interesse público, pelo que não nos oporemos à sua aprovação na generalidade.
No entanto, é sobretudo necessário responder aos graves problemas das florestas portuguesas, nomeadamente no que diz respeito à prevenção e combate dos incêndios florestais, às pragas e às doenças. É necessária uma política de investimento com total aproveitamento do PRODER e do Fundo Florestal Permanente, no respeito pelos baldios e pequenos proprietários florestais, e uma política de fileira que garanta preços adequados para a madeira.

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