Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República

Aprova o regime jurídico aplicável às relações intercedentes entre as instituições bancárias e as instituições prestadoras de serviços de cartões como meio de pagamento de transações comerciais

(projeto de lei n.º 478/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
O Parlamento Europeu irá discutir em breve um regulamento que pretende limitar as comissões interbancárias relativas à utilização de cartões de crédito e de débito. Visto que o custo destas comissões é imputado em grande parte aos operadores comerciais através das chamadas taxas de serviço a comerciantes, a Comissão Europeia espera que uma redução das comissões interbancárias se possa traduzir numa redução das taxas cobradas aos comerciantes pelos bancos e, em última instância, numa redução dos preços pagos pelos consumidores.
De acordo com este regulamento, os níveis máximos impostos às comissões interbancárias, de 0,2% para cartões de débito e de 0,3% para cartões de crédito, aplicam-se inicialmente apenas a operações transfronteiriças.
Após um período de transação de 22 meses, esses limites máximos serão igualmente aplicados às operações nacionais.
O projeto de lei apresentado pelo PS, que acompanhamos, antecipa esta medida, estabelecendo desde já que as comissões interbancárias cobradas em Portugal em transações nacionais não poderão ser superiores àquelas cobradas em transações transfronteiriças.
Logo após o anúncio da discussão no Parlamento Europeu do regulamento sobre comissões interbancárias, a banca, pela voz de Faria de Oliveira, veio a público contestar a diminuição destas comissões, ameaçando impor taxas pela utilização da rede multibanco para compensar a eventual perda de receitas.
Importa lembrar que a generalização do uso de cartões como meio de pagamento e a utilização das caixas multibanco para levantamentos e depósitos se traduziu para a banca em poupanças significativas por via da redução do número de balcões e de trabalhadores.
O Banco de Portugal estima que estas poupanças atingem os 300 milhões de euros por ano. Acresce, ainda, que uma redução das comissões cobradas aos comerciantes induzida pela redução das comissões interbancárias se traduzirá numa maior aceitação de pagamentos com cartões e consequente aumento do volume de transações, circunstância de que os bancos naturalmente beneficiarão.
Assim, é inaceitável que a banca utilize a redução das comissões interbancárias como pretexto para impor encargos adicionais aos seus clientes, sejam eles comerciantes ou consumidores.
Sabemos que a banca há muito tempo que ambiciona impor a aplicação de uma taxa pela utilização dos cartões de débito nas caixas multibanco, apresentando como justificação a necessidade de garantir margens adequadas de rentabilidade da atividade bancária.
Importa, a este propósito, lembrar os avultados lucros da banca: entre 2004 e 2012, os quatro maiores bancos privados portugueses registaram, em conjunto, 9200 milhões de euros de lucro, em média 250 milhões de euros por banco e por ano. Acresce ainda que os portugueses já pagam elevadíssimas taxas e comissões pela generalidade dos restantes serviços bancários, valores totalmente injustificados e que devem ser reduzidos.
A cobrança de uma taxa ou comissão sobre operações efetuadas nas caixas multibanco defraudaria as legítimas expetativas dos consumidores que foram atraídos e aliciados para a utilização deste sistema cuja gratuitidade vigora até hoje e que os bancos pretendem, mais uma vez, pôr em causa.
A legislação em vigor proíbe a cobrança de encargos nas operações em caixas multibanco assim como nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automático. Qualquer tentativa de alterar esta legislação para beneficiar a banca à custa dos consumidores contará com a firme oposição do PCP.

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