Sr. Presidente,O Grupo Parlamentar do PCP está disponível para dar assentimento (ao adiamento da discussão solicitado pelo CDS-PP - não tendo havido consenso), esclarecendo, desde já, que toda e qualquer futura convenção sobre dupla tributação, para ser discutida na Assembleia da República, terá de trazer os elementos a que o CDS-PP agora se reportou. Senão, não tem lógica nenhuma! E, com toda a sinceridade, o Governo depois resolverá o assunto - o governo que lá estiver, este ou outro qualquer. Como é que depois irá fazer a avaliação do impacto de qualquer convenção, admito eu que em termos numéricos? Isto é, extrapolando para o futuro, 10 anos, 15 anos, 20 anos, o que é que daí poderá resultar em termos financeiros para determinado grupo económico ou para o conjunto dos grupos económicos. Mas, dentro destes princípios, certamente que não levantaremos problema nenhum.Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. DeputadosJulgo que todas as pessoas, nesta Câmara, concordarão que é conveniente avançarmos na assinatura de convenções para evitar, por um lado, a dupla tributação e, por outro lado, a evasão fiscal.Penso que esse é um princípio universalmente aceite pela Assembleia da República e a proposta que nos é presente vem nesta linha. A orientação global desta convenção é relativamente consensual, pelo menos a mais consensual possível, no seguimento do modelo da OCDE. Por conseguinte, julgo que até este ponto não se suscitarão grandes questões.O que eu e o meu grupo parlamentar estranhamos, fundamentalmente, é que no processo que nos foi enviado pelo Governo e na própria declaração que o Sr. Ministro das Finanças fez, há pouco, não se tenha referido por que razão a anterior convenção foi denunciada unilateralmente pelo Brasil!Essa é que é a grande questão! E o problema é que o Brasil, em 1999, resolveu - bem ou mal, eu admito que bem - denunciar a convenção pelo seguinte: «nós, Brasil, estamos a perder receitas fiscais, porque, em Portugal, criaram a zona franca da Madeira e os nossos empresários e companhias estão a aproveitar-se disso, não pagando impostos no Brasil e nem Portugal, porque a zona franca está isenta de impostos»! Foi por esta razão que o Brasil denunciou a convenção e isto era o mínimo que deveria ter sido dito na documentação que nos foi enviada pelo Governo! Isto é, houve uma denúncia da convenção de 1971, em 1999, por parte da República Federativa do Brasil, sendo estas as razões e agora fez-se isto!Para nós, Sr. Presidente, a evolução de fundo que esta convenção tem em relação à de 1971 e a outras convenções que têm sido assinadas recentemente é que não é aplicável às zonas francas de Portugal, Madeira e Açores, e também os portugueses que eventualmente utilizavam a zona franca de Manaus deixarão de o poder fazer.Mas aí, Sr. Presidente, pela nossa parte, nada há a criticar! Chega de zonas francas para a evasão fiscal, já são demais, e, lamentavelmente, na última reforma fiscal que foi feita há pouco tempo nesta Casa, não conseguimos convencer plenamente o Governo da bondade desta posição, isto é, que é preciso contrariar as zonas francas para combater a evasão fiscal.Nada tendo contra o acrescento que foi trazido à convenção, antes pelo contrário, termino chamando a atenção da Câmara, e também do próprio Governo, para uma situação que já é esperada pelos próprios serviços fiscais portugueses. Num relatório que foi feito para apresentar à Comissão de Economia, Finanças e Plano alerta-se para o que consta num relatório sobre os benefícios fiscais, no qual se advertia que, eventualmente, mantendo-se esta situação, alguns países poderiam denunciar as convenções já assinadas e outros poderiam não assinar convenções com Portugal.Chamo a atenção da Câmara e do Governo para isto, porque não é por acaso que Portugal continua a assinar poucas convenções! E há dois problemas fundamentais que levam muitos países a não assinar convenções com Portugal: um, é o da troca de informações; outro, é o da zonas francas.Por conseguinte, enquanto quisermos manter as zonas francas como elas estão neste momento, em termos de off shores financeiros (e refiro-me exclusivamente aos off shores financeiros), continuaremos a ter contribuintes portugueses sujeitos a dupla tributação, porque outros países não querem assinar convenções connosco.