Senhores Jornalistas,
Nesta fase de discussão e votação na especialidade da Proposta de Código de Trabalho, sem sede de Comissão Parlamentar e tendo como objectivo dar a conhecer as nossas propostas, particularmente aquelas que para nós constituem o núcleo central, onde mais nos empenharemos, permitam-nos três considerações prévias: - A primeira é que tanto no processo de audição como nas diversas fases do processo ganhou consistência a tese da inconstitucionalidade de algumas normas propostas atempadamente relevadas pelo PCP quando requereu a recusa da admissibilidade da Proposta de Lei nº 29/IX, pela Mesa da Assembleia da República.
- A segunda é a confirmação de que a maioria PSD/CDS-PP para evitar que se perceba toda a dimensão das malfeitorias normativas que pretende, sempre que é confrontada com propostas concretas ou questionamentos em áreas sensíveis, escuda-se em regulamentação posterior à aprovação da Lei.
- A terceira é a constatação, nesta fase inicial da discussão na especialidade, do amarramento e fixismo da direita ao produto que resultou de entendimentos do Governo fora da Assembleia da República com alguns parceiros sociais pode inviabilizar o necessário e democrático confronto de posições e propostas.
O Grupo Parlamentar do PCP mantendo a sua opinião quanto à necessidade do abandono deste Pacote Laboral, não abdicará no entanto de intervir, participar e propor em todas as fases deste processo, com a consciência de que continua a ser determinante a acção, mobilização e a luta dos trabalhadores e das suas organizações como de certo será demonstrado no próximo sábado, na manifestação nacional convocada e organizada pela CGTP e que terá da parte do PCP uma solidariedade activa.
Senhores Jornalistas,
Sem desvalorizar ou substimar os conteúdos e os objectivos expressos nas cerca de 150 propostas até agora por nós apresentadas na Comissão de Trabalho e Assuntos Sociais, permitam-nos que situemos seis questões e áreas onde concentraremos todas as nossas forças.
- No capítulo dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores - Nos direitos colectivos, designadamente em relação a toda a área da contratação colectiva e dos direitos das comissões de trabalhadores - No direito à greve - Nos contratos a termo - Na denominada mobilidade geográfica e funcional - No trabalho nocturno e por turnos
Procurando de forma sintética referenciar os seus conteúdos e objectivos que pode ser complementada com as propostas que vos distribuímos, sobre direitos, liberdades e garantias fundamentais, julgamos que é necessário uma profunda reformulação, designadamente no capítulos dos direitos de personalidade em que seja abandonada a concepção meramente civilista que estão inerentes a sua designação e regressar à formulação constitucional.
Assim, excluindo as referências dos direitos das entidades patronais, propomos a proibição de restrições ilegítimas aos direitos do cidadão e trabalhador sobre liberdade de expressão e o direito à reserva da sua vida privada. Procuramos consagrar nomeadamente a proibição de recolha de informações sobre dados pessoais que integram a vida privada e no sentido da protecção de dados pessoais que vigoram em Lei. Procuramos restringir a vigilância à distância e o acesso ao correio electrónico pessoal dos trabalhadores. Presente também nas nossas propostas para a defesa da igualdade e da não discriminação em função do sexo, da idade e de deficiências.
Nos direitos colectivos e particularmente sobre a ameaça maior que decorre desta proposta para a contratação colectiva propomos que:
- que os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho só caduquem com a entrada em vigor de instrumentos que o substitua. - A consagração expressa de princípios da maior favorabilidade na aplicação das convenções; - A impossibilidade de aplicação dos regulamentos de extensão a empresas onde exista regulamentação colectiva específica. - O princípio de que o recurso à arbitragem deverá depender do acordo das partes, admitindo-se apenas como excepção à arbitragem sem acordo em situações e para matérias devidamente tipificadas no respeito pela Convenção 98 da OIT.
Quanto ao direito das comissões de trabalhadores defendemos a reposição dos direitos constitucionais e da lei em vigor designadamente sobre o direito de informação de reunião e de controlo de gestão e sobre o crédito de horas para os membros das CT’s.
Sobre o direito à greve propomos a eliminação das disposições que visam transformar serviços mínimos em serviços máximos, a redução dos períodos de aviso prévio, a devolução aos trabalhadores do direito de definirem os serviços mínimos repondo o comando constitucional, eliminação da disposição inconstitucional que enfatiza as greves laborais e acabaria por restringir e até anular o direito à greve.
Sobre os contratos a termo recuperamos o nosso Projecto de Lei sobre Contratos a Prazo que resulta na redução do período máximo da duração dos contratos a prazo, a revogação das disposições que discriminam os jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração, consagração em conformidade com a lei actual de que os requisitos constantes do contrato de trabalho deve constar o horário de trabalho.
Sobre a denominada mobilidade funcional e geográfica, defendemos uma definição precisa do conceito de mobilidade, a eliminação do nº 2 do artigo 205º da Proposta de Lei do Governo, a remissão para a contratação colectiva da definição do local de trabalho e a eliminação dos preceitos civilistas que também aqui são tratados pela Proposta do Governo como se estivessem perante duas partes iguais e em desfavor do trabalhador.
No trabalho nocturno propomos a recondução dos limites que definem o trabalho nocturno a partir das 20 horas e a consagração do direito aos subsídios de turno em montante a definir nos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho.
Senhores Jornalistas,
Num quadro de discussão e votação onde a tendência da maioria PSD/CDS-PP é para subestimar a razão, a proposta justa e fundamentada impondo a força do número estamos conscientes das dificuldades.
Mas estas propostas, sustentadas em justas aspirações dos trabalhadores, mais cedo ou mais tarde acabarão por ser colocadas na ordem do dia.