Aprecia??o Parlamentar do Decreto Lei 381/97 que cria um Novo Regulamento Consular<br />

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados Desde 1987 que o PCP tinha vindo a reclamar a exist?ncia de um novo regulamento consular, e fomos mesmo os primeiros a faz?-lo. O regulamento consular at? h? pouco vigente, no seu n?cleo essencial, e para al?m de legisla??o posterior pontual e dispersa, data de 1920, pelo que, se algum respeito ainda nos merecia, seria o respeito a que nos devemos sentir obrigados para com os anci?os... N?o ?, esta, uma raz?o bastante em termos de lei, e nomeadamente em fun??o da sua inadequa??o ? realidade. O Mundo mudou muito desde a segunda d?cada deste s?culo, e quer a realidade consular, quer a da emigra??o, pouco t?m a ver com as actuais. O contexto sociol?gico e pol?tico ? radicalmente diverso, e radicalmente diversos os caminhos geogr?ficos da emigra??o. Tudo obrigava ? feitura do novo regulamento consular. E, por isso, tudo obrigava que ele fosse constru?do com a maior participa??o poss?vel, particularmente a das entidades obrigatoriamente competentes nesta mat?ria. Nenhuma pretensa urg?ncia legitima o car?cter confidencial e quase secreto com que o Governo elaborou esta Lei. Pode at? dizer-se que quem aguardou 77 anos pela feitura de um novo regulamento consular, pode perfeitamente aguardar mais uns meses ou mesmo mais um ano... Ou ser? que o "di?logo" n?o vale isso?... Pelos vistos para o Governo e para o Senhor Secret?rio de Estado das Comunidades, n?o vale mesmo! Como claramente decorre da subst?ncia da Lei, muito do seu articulado tem a ver directamente ou indirectamente com o estatuto profissional dos trabalhadores das miss?es diplom?ticas e consulados portugueses no estrangeiro. O Senhor Secret?rio de Estado Jos? Lello n?o sentiu no entanto, nem ao de leve, a necessidade ou a obriga??o legal e constitucional de ouvir a respectiva organiza??o sindical. N?o satisfeito com este claro esp?rito de abertura, o Senhor Secret?rio de Estado refor?ou-o mandando ?s urtigas, com a mesma ligeireza, o Conselho das Comunidades Portuguesas, o qual constitui, nos termos legais, um "?rg?o consultivo do Governo para as pol?ticas relativas ? emigra??o e ?s comunidades portuguesas" Em termos de cumprimento da lei, ou em termos de pr?tica do di?logo - estamos conversados! Mas n?o se trata apenas da estranha metodologia de trabalho que conduziu a este Decreto Lei, e que n?o se reduz a quest?es de mero formalismo, antes configura defici?ncias de subt?ncia. O articulado do regulamento ? abundante em generalidades e lugares comuns bem pouco t?picos da linguagem e dos conceitos que devem enformar os dispositivos legais, e o seu pre?mbulo ?, a este respeito, perfeitamente exemplar, ou quase caricatural. Diz-se, por exemplo, que ele se firma em regras "flexiveis e el?sticas" - adjectiva??o que, francamente, mais parece inspirada em algum folheto publicit?rio de "lingerie" -, "porque se quer proteger o novo regulamento consular da turbul?ncia legislativa dos nossos dias", o que mostra que os seus autores t?m a saud?vel ambi??o de que ele dure pelo menos outros 77 anos... No artigo 19? diz-se que "poder? ser constitu?da junto de cada posto consular de carreira uma comiss?o de ac??o social e cultural" e no artigo 20? definem-se as respectivas fun??es. Quando se diz que "poder? ser constitu?da", n?o ficam nada claros os crit?rios que condicionam uma t?o grande latitude de decis?o: e quanto ?s fun??es atribu?das ? comiss?o, s?o tal modo latas e dispersas que ou colidem, ou se sobrep?em, ou duplicam, as do Instituto Cam?es, ou as das Coordena??es de Ensino, ou mesmo as do ICEP... Em contraste com estas fun??es "por excesso", torna-se ainda mais evidente, e inaceit?vel, a falta de uma clara fun??o de apoio jur?dico ?s comunidades, sistematicamente exigida pelos nossos emigrantes. Mas o que de todo este novo regulamento consular n?o podia deixar de prever era a possibilidade da exist?ncia de mais uns lugarzinhos para os amigos - e aqui o regulamento n?o os desaponta! ? revelia de qualquer carreira dos trabalhadores consulares, a? est?o os artigos 21? e 77? permitindo o regabofe da nomea??o dos assessores consulares "por livre escolha ministerial". Ao di?logo que j? se viu o que deu, acrescenta-se assim a transpar?ncia. Bem, n?o h? quaisquer d?vidas de que ? perfeitamente transparente o que se pretende com estas nomea??es. S? que se torna assim muito fr?gil a fronteira, que deveria ser n?tida, entre, por um lado, esta "transpar?ncia" e, por outro, o despudor e a governamentaliza??o.

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