Do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro. que "Altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR"
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O Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que “altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR”, publicado juntamente com o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de Setembro, que “aprova o regime jurídico de assistência na doença da GNR e PSP”, corresponde a mais uma medida que restringe direitos e agrava as condições de vida e de bem-estar daqueles profissionais e dos seus familiares.
O conjunto das medidas políticas vertidas neste diploma legislativo traduz, não a supressão de um alegado privilégio, mas antes um ataque insensato a direitos razoavelmente adquiridos e uma completa desconsideração do carácter de especificidade da função policial.
Salienta-se ademais, que as especiais circunstâncias de perigosidade e exigência de entrega pessoal em que os profissionais das forças de segurança frequentemente actuam, com vista a assegurarem bem-estar e tranquilidade para toda comunidade, justificam plenamente um tratamento dignificante e reconhecedor do seu relevante papel destinado a manter equilíbrios na nossa sociedade moderna.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 159/2005, de 20 de Setembro, que “Altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR”.
Assembleia da República,em 13 de Outubro de 2005