Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar nº 73 /X - Regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal

 

Do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de Março, que "Densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais"

(publicado em Diário da República, I série, nº 48, de 7 de Março de 2008) 

 

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O Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de Março, que "densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais " - seria o "diploma próprio" a que alude o artigo 42.º da Lei das Finanças Locais.

Mas, ao contrário, a ser algo, este diploma é de facto o "diploma impróprio ".

São várias as razões que levam o Grupo Parlamentar do PCP a requerer a Apreciação Parlamentar deste Decreto-Lei. Assim, consideramos que este diploma é:

1- Impróprio, desde logo, porque relega para o plano do direito subsidiário a Lei desta Assembleia da República em matéria da sua competência legislativa reservada.

2- Impróprio, porque faz "tábua rasa" do princípio da autonomia do poder local, de modo absolutamente desproporcionado e desnecessário, mesmo nas situações excepcionais de desregramento das finanças próprias em que alguma tutela administrativa se poderia admitir.

3- Impróprio também, porque consagra a aplicação de sanções disciplinares pelo Governo a pessoas jurídicas distintas do estado e autónomas, sem contraditório e sem graduação.

4- Impróprio ainda e por fim, porque em lugar de instituir um sistema correctivo dos desvios ou eventuais erros de gestão que hajam conduzido às situações excepcionais que o diploma visa regular, cria um garrote adicional impeditivo de qualquer esforço honesto de recuperação financeira.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h) do nº 1 do artigo 4.º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 38/2008, de 7 de Março, que "densifica as regras referentes aos regimes de saneamento e de reequilíbrio financeiro municipal, bem como do Fundo de Regularização Municipal, previstos na Lei das Finanças Locais".

 

Assembleia da República, em 1 de Abril de 2008

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