Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 64/X - Educação pré-escolar e ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo

Do Decreto-lei n.º 32/008, de 7 de Janeiro, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo

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A publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, constitui um gravíssimo retrocesso na construção de uma escola verdadeiramente inclusiva em Portugal.

Este diploma procura legitimar algumas soluções e medidas já adoptadas e postas em prática pelo Governo, criando um novo quadro organizativo com dois regimes, um para a generalidade dos alunos e outro para os alunos com deficiência.

A principal consequência e verdadeiro objectivo deste diploma é, afinal, a brutal limitação no acesso aos apoios a que têm direito as crianças com Necessidades Educativas Especiais (NEE).

A adopção da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF 2001 OMS) como referencial para a avaliação de alunos com NEE - ao arrepio das próprias orientações da OMS -, a consideração apenas das NEE de carácter prolongado para o acesso à educação especial, o fim abrupto das instituições de ensino especial com a transferência das crianças para escolas de ensino regular que não se encontram preparadas para as receber, são apenas alguns exemplos das gravíssimas consequências que comporta o Decreto-Lei n.º 3/2008.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do artigo 189º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, que "Define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo".

 

Assembleia da República, em 31 de Janeiro de 2008

 

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