Do Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, que altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro
Para pesquisar a situação: clique aqui
O Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro, que alterou o Regulamento de Incentivos à Prestação do Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, representa um enorme retrocesso relativamente ao regime anteriormente vigente e constitui um verdadeiro desincentivo ao recrutamento de jovens para a prestação de serviço no Exército em regime de contrato ou de voluntariado.
Refira-se a título de exemplo, o facto de o subsídio de reintegração na vida civil dos militares que tenham cumprido seis anos de serviço efectivo em regime de contrato ter sido reduzido a metade, tendo esse subsídio sido extinto na sua totalidade para os militares que, após a cessação dos respectivos contratos tenham obtido provimento em concurso para serviço ou organismo da Administração Pública, ou ainda que o direito dos militares que tenham prestado serviço efectivo durante cinco anos a concorrer aos concursos internos de ingresso em serviços e organismos da Administração Pública, tenha deixado de ser válido por seis anos para passar a ser apenas por dois.
Não são estes porém os únicos incentivos que são reduzidos. Todo o Decreto-Lei acima referido corporiza o claro propósito de reduzir incentivos de forma generalizada, o que é tanto mais grave porquanto ainda antes da sua publicação muitos dos incentivos previstos na lei não passavam, na prática, de letra morta.
O regime aprovado em 2000, na sequência da profissionalização do Serviço Militar decorrente da extinção do Serviço Militar Obrigatório destinava-se a criar um quadro legal que incentivasse os jovens a cumprir voluntariamente o Serviço Militar, conferindo-lhe alguns direitos, durante e após a prestação desse serviço, designadamente para evitar que após essa prestação se vissem lançados no desemprego e sem quaisquer condições de reinserção profissional. Acontece que, se esse regime nunca cumpriu verdadeiramente o seu objectivo, as recentes alterações são ainda mais desmotivadoras da adesão à prestação de serviço militar em regime de voluntariado ou de contrato.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP vem requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro que altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro.
Assembleia da República, em 24 de Outubro de 2007