Do Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto (Publicado no Diário da República, I Série, n.º 180, de 18.09.2007)
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O Governo, no seguimento da aprovação da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, fez publicar o Decreto-lei nº 315/2007, de 18 de Setembro, que cria o Conselho Nacional do Desporto, o Conselho para a Ética e Segurança no Desporto e o Conselho para o Sistema Desportivo. Este Decreto-lei vem materializar a política superficial do Governo em termos de desenvolvimento desportivo, tal como vinha afirmando o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. O caminho apontado na Lei de Bases é exactamente o da desresponsabilização do Estado perante o Desporto popular e a sua remissão para regulador e promotor no âmbito do Desporto Profissional. Comprova-se agora que a atribuição de dimensão legal à expressão "actividade física" tem como principal objectivo a divisão clara do papel do Estado perante o Desporto Profissional e o Desporto não profissional. A "actividade física", ou seja, a dimensão popular da prática desportiva é remetida para um espaço legislativo sem significância, enquanto que a intervenção do Estado é especialmente virada para o Desporto Profissional. Prova disso mesmo é o Decreto-Lei que agora o PCP chama a apreciação parlamentar.
Quer no plano da sua composição, quer no plano das suas competências, é claro o papel do Conselho Nacional do Desporto que o Decreto-lei nº 315/2007 cria. Este Conselho Nacional do Desporto, bem como os restantes Conselhos criados através do referido diploma, tem como principal desígnio a ligação do Estado ao Desporto Profissional. Ou seja, preside em termos de prioridades deste Governo, a necessidade de intervir no desporto para espectadores em detrimento do desporto para praticantes. O Governo entende que é importante apenas intervir e discutir a vertente do desporto enquanto espectáculo esquecendo a vertente do desporto e das práticas desportivas enquanto direito da população portuguesa e enquanto meio de emancipação e de melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Num Conselho que se pretende nacional e do Desporto, o Governo propõe apenas a integração no Conselho das entidades representativas da vertente profissional do Desporto. Estruturas juvenis, associações que liguem as mulheres e o desporto, e outras entidades que atribuam a este conselho um carácter efectivamente nacional e estratégico devem ser introduzidas na sua composição.
É necessária uma maior intervenção do Estado na democratização das práticas desportivas, em articulação com o poder local democrático e o associativismo popular, juvenil e desportivo. É necessária a criação de um plano estratégico de desenvolvimento desportivo que tenha como ponto de partida o cidadão como praticante desportivo e não como espectador, que dinamize o desporto como um direito das populações ao invés de um negócio de empresários e empresas, onde o atleta é apenas um peão.
Assim, é necessária a criação de um Conselho Nacional do Desporto que inclua nas suas competências a clara tarefa de coadjuvar o Governo na definição das políticas de promoção do desporto popular e da actividade física e de criar, junto do Governo as condições políticas para esse efectivo desenvolvimento. Para tal, é necessária uma nova composição do Conselho e um novo conjunto de competências.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e ainda da alínea h), do n.º 1 do artigo 4º e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que "estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto".
Assembleia da República, em 17 de Outubro de 2007