Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar nº 4/VIII - sobre Decreto-Lei nº 439-A/99, de 29 de Outubro

Apreciação Parlamentar nº 4/VIII
Decreto-Lei nº 439-A/99, de 29 de Outubro, que "Altera o artigo 3º-A do
Decreto-Lei nº 379/93, de 5 de Novembro, na redacção da Lei nº 176/99,
de 25 de Outubro" (Constituição do capital das sociedades
concessionárias dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e
distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e
rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos)
Intervenção de João Amaral, 26 de Novembro de 1999

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Há neste debate uma questão, que é a de saber como deve ser constituído
o capital das sociedades concessionárias dos sistemas multimunicipais
de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de
recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento
de resíduos sólidos.

Sobre essa questão, há a solução Cavaco Silva (Decreto-Lei 397/93, de 5
de Novembro), de entregar a maioria de capital a entidades públicas
dependentes do Governo, solução que foi combatida, quando o PS era
oposição, pelo PS de António Guterres e pelo PCP. Com o argumento muito
claro que essa solução expropriava os municípios do seu património, e
mais importante, expropriava-os de uma atribuição que era sua face à
lei de delimitação de atribuições entre a administração central e local.

E há outra solução, de a maioria do capital ser dos respectivos
municípios (se o quiserem deter), que é a solução aprovada pela
Assembleia da República no termo da legislatura passada, pela lei nº
176/99 de 25 de Outubro, solução combatida agora pelo Governo de
António Guterres, em completa contradição com a posição do PS de
António Guterres tomar em 1994.

Sobre esta questão, não mudamos de opinião: a solução de expropriar os
municípios do controlo destes sistemas ditos multinacionais, é uma
solução que viola a esfera de atribuições dos municípios e é uma má
solução quanto à defesa dos interesses das populações. Afastar os
municípios da política de investimentos e de preços desses sistemas,
corresponde a afastar, quem representa e melhor conhece os problemas
das populações, das opções essenciais quanto a estas matérias
essenciais para a qualidade de vida dessas mesmas populações.

Sobre estas questões, está tudo dito. Mas esta não é a questão
essencial deste debate. A questão essencial é política, tem conteúdo
procedimental, e refere-se concretamente ao modelo de relações entre a
Assembleia da República e o Governo. O que se passar hoje e aqui é um
teste ao comportamento deste Governo não maioritário na sua relação com
a Assembleia da República.

Os factos falam por si. A história da publicação da Lei nº 176/99 desta
Assembleia da República e da sua revogação pelo Decreto-Lei nº 439-A/99
parece o resultado do Celta de Vigo - Benfica. O resultado é o mesmo:
truques e velhacarias - 7, Assembleia da República - zero!

Primeiro, a Lei é votada em 2 de Julho, uma lei de dois artigos, mas só
é enviada pela Mesa da Assembleia para a Presidência da República em 30
de Julho.
Segundo, o Presidente da República só a promulga em 10 de Setembro,
quarenta e dois dias depois, apesar do artigo 163º da Constituição, que
lhe dá vinte dias para o fazer.
Terceiro, o Governo demora 33 dias para a referenda, feita a 13 de
Outubro e atrasa a publicação do diploma mais doze dias , que só ocorre
a 25de Outubro.
Quarto, a 8 de Outubro, mesmo 5 dias antes da referenda e 17 dias antes
da publicação da lei da Assembleia, o Governo em Conselho de Ministros
revoga-a.
Quinto, aceleradamente o Presidente da República promulga-a em 25 de Outubro.
Sexto, aceleradamente também, vem a referenda em 26 de Outubro e a
publicação do Decreto-Lei revogatório, com o habitual suplemento ao
Diário da República, isto é, com a habitual manipulação de datas, o que
permite a publicação a 29 de Outubro do Decreto-Lei, isto é, quatro
dias depois da publicação da lei.
Sétimo, o Governo mete no seu Decreto-Lei um artigo de entrada imediata
em vigor; ora, como a Lei não tem essa norma e assim, tem cinco dias
para entrar em vigor, a lei é revogada no mesmo dia em que entraria em
vigor.

Palavras para quê? É um artista português e usa uma lata institucional
marca PS. Muita lata e nenhum pudor. E não venha o Governo falar da
competência legislativa concorrente. Porque, o que o Governo aqui fez
foi usar essa competência, não só para afrontar a Assembleia da
República, mas, na prática, para impedir uma lei de vigorar. O Governo
não exerceu uma competência legislativa, arrogou-se um direito de veto,
com a complacência do seu titular único que é o Presidente da República.

Mas, o que está contido neste caso não é só um juízo de procedimento
político. Não se trata só de condenar a grosseira manipulação, a
afronta à Assembleia, o envolvimento de entidades excessivas, o
espírito de trafulhice com que isto tudo foi feito, a perversão
constitucional que foi consumada.

O que está em evidência neste caso é o relacionamento deste Governo não maioritário com a Assembleia da República.

O Governo, em vez de diálogo, mostra querer usar perversamente a
artilharia constitucional para obter na secretaria o que os eleitores
não lhe deram nas urnas.

Através de um esquema simples. Sempre que houver leis da Assembleia em
matéria que lhe não seja reservada, o Governo mostra não hesitar em
fazer decretos-leis contra essas leis da Assembleia, contando que os
seus 115 parlamentares façam o bloqueio da eventual apreciação
parlamentar desses decretos-leis, impedindo a sua alteração ou
revogação.

Isto é, a competência legislativa, de concorrente, passa a exclusiva do Governo.

Teríamos uma subversão do modelo constitucional, com a supremacia legislativa do Governo.

Isto é, o Governo mostra que quer governar contra a Assembleia, e sem respeito pelo seu papel constitucional.

Quer ultrapassar o limite de 115 Deputados, que o povo português lhe
impôs, pela via da prepotência e do uso fraudulento e abusivo de
mecanismos constitucionais.

É o Governo que mostra assim querer governar abrindo crises no terreno do funcionamento dos órgãos de soberania.

A bola cai agora, inteirinha, no regaço da bancada rosa.

É a V. Exas., senhores Deputados do PS, que cabe decidir se aceitam ser
cúmplices desta governação contra a Assembleia, ou se querem garantir o
Parlamento como órgão legislador e como centro da vida política.

Bloqueando a apreciação parlamentar de decreto-leis como este, que
revogam leis, os senhores Deputados do PS fazem-se cúmplices desta
perversão perigosa da vida política. É a cruzada pela crise.

Se pelo contrário derem já um sinal que não aceitam este tipo de
relacionamento, então a bancada do PS prestará um serviço às
instituições e ao seu funcionamento regular.

O Governo borrou a pintura. Vejam lá os senhores Deputados se querem continuar a obra do Governo e deitar a casa abaixo.

Disse.

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