Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 37/X - Protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem

Do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que "Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.º 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril"

 

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O Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, veio alterar significativamente o quadro de atribuição do subsídio de desemprego. As alterações introduzidas restringem fortemente o direito de acesso e as condições em que é atribuído o referido subsídio.

Em primeiro lugar, introduz-se a valoração da carreira contributiva do desempregado entre a última concessão do subsídio de desemprego e o novo pedido para determinação do período por que lhe é concedido de novo essa prestação, diminuindo significativamente esse período de concessão. Tendo em conta que 73% dos desempregados têm menos de 45 anos e que é nessa faixa etária que se verificam as maiores reduções do período de concessão do subsídio de desemprego, torna-se óbvio quem são os alvos privilegiados desta alteração e a clara intenção de redução da despesa à custa dos direitos dos trabalhadores que enfrentam o desemprego.

Por outro lado, a alteração ao conceito de emprego conveniente agrava as condições em que o desempregado é forçado a aceitar uma proposta de emprego sob pena de perder o direito ao subsídio. Esta alteração determina para muitos desempregados a obrigatoriedade de aceitar propostas de emprego com grave prejuízo da sua vida pessoal e familiar e mediante salários que poderão ser inferiores aos auferidos antes do desemprego em 28,5%.

Tal alteração terá como consequência a significativa diminuição dos salários e a degradação das condições de vida para largos milhares de trabalhadores, garantindo às empresas a possibilidade de contratação de mão-de-obra barata através dos centros de emprego.

No entender do PCP, o novo regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego criado pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, sacrifica os direitos dos trabalhadores à lógica do lucro, transformando um mecanismo de protecção social num instrumento ao dispor dos interesses económicos que aproveita a situação de fragilidade em que se encontram esses trabalhadores para garantir o agravamento da sua exploração e a redução dos salários nominais.

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º, do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a

Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro, que "Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.os 119/99, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril" .

 

Assembleia da República, em 23 de Novembro de 2006

 

 

 

 

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