Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 33/X - Comissões Arbitrais Municipais

Do Decreto-Lei n.º 161/2006, que  aprova e regula as Comissões Arbitrais Municipais

 

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1. O PCP opôs-se frontalmente à recente aprovação no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) consubstanciado na Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro. Afirmámos, na ocasião, que se trata de um diploma que não tem em conta a grave situação social do País (desemprego, precarização do trabalho, atingindo sobretudo trabalhadores qualificados, pobreza). Que se trata de um diploma que não dinamizará o mercado do arrendamento e que vai empurrar muitos portugueses para o limiar de pobreza ou abaixo desse limiar. Que pretende dar um novo fôlego ao mercado imobiliário, e retirar o fôlego a famílias que se endividam para adquirir casa própria, perante a especulação com as rendas. E por isso votámos contra a lei tanto na generalidade como em votação final global. Consabidamente o NRAU configura-se, na parte mais inovadora e socialmente relevante, não como uma nova lei do contrato de arrendamento, mas sobretudo como uma lei de ataque às rendas, ou seja, uma verdadeira "lei das rendas".

Por isso mesmo, uma parte substancial dos seis diplomas reguladores do NRAU que a Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, veio a prever, destinam-se a promover e sustentar um intrincado sistema de aumento generalizado das rendas.

Sem prejuízo da coerente posição política antes assumida pelo PCP, as quatro apreciações parlamentares que o seu Grupo Parlamentar ora apresenta, destinam-se não apenas a marcar essa distintiva posição de fundo, face às políticas de arrendamento urbano e de promoção da habitação, mas também a introduzir acertos e melhorias em regimes jurídicos que decorrem fatidicamente da Lei 6/2006, de 27 de Fevereiro, e para a qual em nada contribuiu o PCP que não tenha sido a critica e a sua oposição frontal.

2. Um desses diplomas, reguladores do NRAU, é precisamente o Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais. Este Decreto-Lei carece de ajustamentos em matéria de garantias de imparcialidade dos membros e dos técnicos indicados pelas Comissões Arbitrais Municipais, do regime de invalidade de actos praticados contra tal disposição imperativa que só pode ser a nulidade, da adequação das fontes de financiamento e da cobrança de taxas, do funcionamento das Comissões, de melhor caracterização da sua natureza jurídica, assumida e necessariamente com força arbitral decisória, e da mais rigorosa determinação do coeficiente de conservação a arbitrar pelas Comissões.

3. Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 161/2006, de 8 de Agosto, que aprova e regula as comissões arbitrais municipais.

Assembleia da República, em 12 de Outubro de 2006

 

 

 

 

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