Do Decreto-Lei n.º 6/2006, de 3 de Janeiro, que “Prorroga até 30 de Junho de 2006 a majoração de 25% prevista no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro”, publicado no Diário da República nº 2, I Série
(comparticipação de medicamentos abrangidos pelo sistema de preço de referência)
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A prorrogação da majoração introduzida pelo Decreto-Lei 6/2006 constitui afinal uma revogação a prazo da importante majoração de 25% na comparticipação de medicamentos abrangidos pelo sistema de preço de referência. De facto trata-se de uma prorrogação que é habitualmente anual, feita no final de cada ano, e que desta vez se limita ao primeiro semestre, anunciando-se o seu fim após esse prazo.
O fim desta majoração, que beneficia os utentes do regime especial, ou seja, os pensionistas e reformados de mais baixos recursos, acarretará um brutal aumento no custo dos medicamentos para esta faixa da população, constituindo uma nova e grave medida de transferência de custos com medicamentos para os cidadãos.
O próprio Decreto-lei afirma não estarem afastadas as razões que motivaram a existência desta majoração mas, contraditoriamente, anuncia o seu fim para daqui a seis meses, altura em que certamente elas continuarão a existir, se não a acentuar-se. Esta medida estava aliás prevista no programa de redução de despesa corrente apresentado pelo Governo no último Orçamento de Estado, embora no debate orçamental o Ministro da Saúde sempre se tenha recusado a clarificar de que forma a iriam aplicar, tendo mesmo salientado o grave custo social que a mesma acarretaria. Também no debate do Orçamento de Estado o PCP apresentou uma proposta no sentido de proceder à habitual prorrogação anual, que foi rejeitada pelo Partido Socialista, com a abstenção do PSD e do CDS-PP.
Justifica-se assim plenamente a apresentação desta Apreciação Parlamentar, para que o Decreto-lei nº 6/2006 seja alterado no sentido de prorrogar a majoração de 25% para os utentes do regime especial a todo o ano de 2006, tal com se tem vindo a fazer desde 2003.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº. 129/2005, de 11 de Agosto, que “Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos”.
Assembleia da República, em 2 de Fevereiro de 2006