Do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que “Institui uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos”, publicado no Diário da República nº 249, I Série
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O Decreto-Lei n.º 232/2005 cria uma prestação não contributiva integrada no subsistema de solidariedade da Segurança Social, destinada a combater a pobreza que se regista entre os mais idosos.
Na verdade, é entre os mais idosos que se encontram as situações mais gravosas e inaceitáveis de pobreza extrema.
Esta realidade resulta, entre outros, do facto de uma grande parte deste sector da população Portuguesa auferir pensões muito baixas, fruto de políticas sucessivas que vêm encarando os idosos como um encargo e as prestações sociais de uma perspectiva assistencialista.
Este facto obriga a que este complemento solidário seja na prática uma prestação acessível a todos os idosos que dele necessitem. Pelo que importa que se removam os “obstáculos” legais que se traduzirão em injustiças na atribuição e no deferimento deste complemento para idosos.
Trata-se de matéria da maior relevância sobretudo num país em que a pobreza assume uma dimensão gigantesca.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que “Institui uma prestação extraordinária de combate à pobreza dos idosos”.
Assembleia da República, 27 de Janeiro de 2006