Apreciação Parlamentar N.º 61/XIII

Apreciação Parlamentar 61/XIII Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que “Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302”

Apreciação Parlamentar 61/XIII Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que “Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302”

Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que “Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302”
(Publicado no Diário da República n.º 48/2018, Série I de 2018-03-08)

Exposição de Motivos

Com o Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, o Governo transpõe a Diretiva (UE) 2015/2302, introduzindo significativas alterações quanto ao seu sentido, que suscitam a necessidade de uma discussão mais alargada, dada a importância do tema das garantias aos consumidores e do desenvolvimento do setor do turismo.

Têm sido suscitadas dúvidas por vários agentes do setor, relativamente à forma como a diretiva é transposta através deste Decreto-Lei, nomeadamente no que diz respeito à responsabilização dos pequenos retalhistas em caso de colapso de operadores, ao não aumento das contribuições para o fundo de garantia em proporção do nível de faturação, à introdução da impossibilidade de hotéis, empresas de rent-a-car, companhias de aviação e outros agentes poderem combinar serviços turísticos, entre outros aspetos.

Como ficou evidente no recente caso do colapso da Monarch, a existência de um fundo de garantia sólido é fundamental para assegurar o repatriamento dos viajantes e outros custos – nesse âmbito, Portugal não deve ser a exceção pela negativa, atraindo operadores com base no baixo custo, o que só levará a menos garantias para os consumidores e à atração de “operadores tóxicos”. O caminho para o desenvolvimento sustentado do setor do turismo passa pela confiança e pelas garantias aos consumidores, por uma perspetiva de qualidade, incompatível com um modelo de baixos salários e de eliminação das PME do setor.

Sem prejuízo da discussão sobre a diretiva em causa, esta apreciação visa sobretudo alargar a discussão pública sobre o decreto-lei de transposição, que introduz diferenças significativas relativamente a outros países que também já transpuseram a diretiva, e os impactos que essas opções podem vir a ter no futuro do setor. Uma discussão que não poderá deixar de envolver os diferentes agentes do setor.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, que “Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2302”, publicado no Diário da República n.º 48/2018, Série I, de 8 de março de 2018.

Assembleia da República, 6 de abril de 2017

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