Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlam. nº 2/VIII - Decreto Lei 376/99, de 21/09, que "Cria a Adm. Geral Tributária"

Apreciação Parlamentar nº 2/VIII
Decreto Lei 376/99, de 21 de Setembro, que "Cria a Administração Geral Tributária"
Intervenção de Fátima Amaral,
17 de Dezembro de 1999

Senhor Presidente,Senhores Membros do Governo,Senhores Deputados,

O Governo já na anterior legislatura desenvolveu uma política que
continua a querer prosseguir, de alienação e privatização de funções do
Estado, visando a redução do seu peso na Administração Pública.

Progressivamente vai extinguindo serviços, transferindo-os para as
chamadas agências administrativas ou institutos e usando a
contratualização de serviços a entidades privadas, retirando ao Estado
funções e responsabilidades essenciais, fazendo crescer a
desregulamentação e instabilidade para os trabalhadores e causando
prejuízos à generalidade dos cidadãos e ao país.

É neste contexto que o Governo no seguimento, do preconizado na Lei
Orgânica do Ministério das Finanças (DL 158/96) cria através do Dec.Lei
376/99 a Administração Geral Tributária (AGT).

A AGT aparece como uma superestrutura com poderes de coordenação,
planeamento estragégico, controlo de funcionamento e qualificação dos
recursos humanos que significa mais um passo para o aparecimento de um
instituto público, na área da administração tributária para a
integração das Direcções Gerais das Alfândegas e dos Impostos Especiais
sobre o Consumo (DGAIEC), Contribuições e Impostos (DGCI) e de
Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA),
pondo em causa um elemento fundamental da soberania que é a cobrança de
receitas e a administração da justiça tributária.

É para o PCP evidente que o caminho que o Governo quer seguir se baseia
nas propostas contidas no chamado Relatório Caupers que, no essencial
apontam – quiçá por encomenda – para a criação de um instituto de
natureza para-empresarial recrutando pessoal sob a forma de contratos
individuais de trabalho e de contratação de serviços a terceiros, só
que nesta fase de transfiguração da Administração Tributária, preferiu
camuflar a situação, avançando por etapas até ao objectivo final.

Para justificar tais mudanças o Governo considera que é o modelo de
organização onde tem assentado a administração tributária que a torna
ineficiente e que faz produzir custos incalculáveis, esquecendo-se que
os problemas existentes se devem quase exclusivamente às políticas que
têm sido seguidas.

A situação de desorganização e ineficácia explicam-se essencialmente
porque a Reforma Fiscal que se iniciou já em 1986, não foi acompanhada
das medidas necessárias, ao nível da organização dos serviços e da
formação adequada aos trabalhadores envolvidos, talvez porque
interessasse a quem tem estado no Governo a existência de uma
Administração Fiscal desarticulada e ineficaz, sobretudo no que
respeita a actividades importantes como são a Inspecção e a Justiça
Tributárias, para assim justificar mais facilmente projectos que
interessam ao capital.

São sobejamente conhecidas as situações de perda de receitas e de
fomento da economia paralela, geradas, entre muitos exemplos, por
importações irregulares para iludir o pagamento de direitos aduaneiros,
por exportações fictícias para fugir à cobrança do IVA, por introduções
irregulares no consumo de tabaco, álcool e bebidas alcoólicas, para
fugir ao pagamento dos Impostos Especiais ao Consumo. Por isso, o PCP
defende a resolução dos problemas da evasão fiscal, da justiça
tributária, a luta contra a fraude fiscal e aduaneira.

Mais, pela iniquidade do sistema que temos, por todas as razões
económicas, sociais e de justiça o Partido Comunista Português, como já
várias vezes o defendeu, postula de urgente e inadiável uma Reforma
Fiscal.

Por outro lado, os trabalhadores sabem o que é a burocracia, a
desumanização de funções, a arrogância com que têm sido tratados quando
apresentam propostas pela dignificação das instituições, em defesa dos
seus direitos e dos contribuintes e dos próprios agentes económicos.

É sabido que foram solicitados estudos, em 1997, que custaram milhares
de contos, para serem teoricamente analisados as vantagens e
inconvenientes de presumíveis soluções a adoptar e que parece foram
fechadas à chave numa qualquer gaveta. É verdade também que o próprio
Governo admitiu a existência de tradições, culturas organizacionais,
princípios jurídicos e procedimentos diferentes entre a administração
geral dos impostos e a administração aduaneira, mas mesmo assim e sem
apresentar nenhum argumento convincente avança para estas medidas
estruturais, querendo misturar realidades tão diversas como os impostos
sobre o rendimento e o património e os direitos aduaneiros e os
impostos especiais sobre o consumo.

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

O PCP não se limita a dizer não à implementação do DL 376/99, reclama que ao nível da Administração Pública:

    * se impõe assegurar a modernização, a
desburocratização, a descentralização, a desconcentração com carácter
sistemático e a garantia de melhores condições de trabalho;
    * é necessário defender os direitos dos utentes,
prestando especial atenção ao atendimento e comodidade destes e à
celeridade do procedimento administrativo.

É imprescindível ainda:

    * dignificar as instituições existentes, na defesa
da especificidade das funções e dos procedimentos de cada uma;
    * competência no desempenho dessas funções, com a
garantia designadamente se formação contínua aos trabalhadores;
    * o reforço e descentralização dos meios materiais e humanos de fiscalização e de luta contra a fraude.

Finalmente na vertente aduaneira reclama-se:

    * o aprofundamento das relações e da cooperação com
as diversas polícias e em particular com a Brigada Fiscal;
    * a defesa da especificidade das funções e dos
procedimentos aduaneiros que nada têm a ver com a cobrança dos impostos
sobre o rendimento, antes são uma quebra fundamental para a defesa da
fronteira externa da União Europeia e para o reforço de cooperação com
as instituições aduaneiras dos outros estados membros;
    * o reforço das Alfândegas; a atribuição à DGAIEC de
competências como órgão de investigação criminal; a atribuição à DGAIEC
de novas competências em áreas como o branqueamento de capitais, a luta
contra a pedofilia e o tráfico de mulheres.

Quanto aos trabalhadores não abdicaremos de intervir para assegurar os
direitos adquiridos em matéria de remunerações, de defesa do vínculo ao
Estado, de contagem do tempo de serviço e do seu regime de segurança
social.

Em conclusão:
Pelas razões apontadas quer no nosso Requerimento quer nesta
apreciação, apresentaremos ao Parlamento um Projecto de Resolução para
a cessação de vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei nº
376/99, de 21 de Setembro e repristinação das normas tacitamente
revogadas. Disse.

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