Projecto de Resolução N.º 1498/XII/4.ª

Apoios Financeiros a Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social

Apoios Financeiros a Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social

Os Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social – vulgo CCD’s - há mais de quarenta anos que desenvolvem atividades que contribuem inequivocamente para o bem-estar profissional, intelectual e cultural dos trabalhadores, influenciando positivamente a produtividade e a coesão social, deste sector da administração pública.
O Estado tem reconhecido e valorizado este contributo, tendo vindo a apoiar o movimento associativo desde 1975, nomeadamente, através da cooperação financeira, de apoios logísticos e da disponibilização de recursos humanos para a direção das associações.
Estes Centros de Cultura e Desporto, com o apoio de sucessivos Governos, ampliaram e diversificaram as suas atividades, em particular as de natureza cultural, de conteúdo social e profissional, criaram centenas de postos de trabalho que, em todas as regiões, respondem às necessidades imediatas dos mais de nove mil trabalhadores da Segurança Social que, de alguns anos a esta parte, encontram nos Centros de Cultura e Desporto a única e a última resposta solidária para os seus problemas.
O intercâmbio de experiências profissionais e a transmissão de competências entre gerações, proporcionadas por estas associações, ao longo dos anos, estimulou e elevou a cultura profissional no sector, influenciando positivamente a produtividade, permitindo uma capacidade de resposta acrescida às necessidades deste serviço público.
No âmbito das suas atividades permanentes, os CCD’s, dinamizam ações de formação, apoiam a elaboração de trabalhos concebidos por trabalhadores do sector (nas áreas científica, académica, de investigação e de conteúdo cultural e intelectual relevantes), realizam debates e conferências sobre o sistema público de segurança social, dinamizam ateliês de cultura sobre várias matérias (sobre o património cultural nacional, a história de arte, a fotografia, o azulejo, a arte sacra, as artes e ofícios têxteis, entre outras), apoiam trabalhadores estudantes na aquisição de livros e despesas escolares, realizam rastreios médicos (nomeadamente estomatologia, oftalmologia, glicemia, colesterol, tensão arterial) disponibilizam diariamente cerca de 150 refeições gratuitas a trabalhadores da Segurança Social no ativo com problemas sociais graves, procedem à gestão de bares e refeitórios, de estabelecimentos de ação social (designadamente creches, ATL’s, centros de dia, lares, colónias de férias) prestam apoio domiciliário, criam ajudas solidárias sem juros ou quaisquer encargos para trabalhadores com processos judiciais por incumprimento, colaboram na reestruturação de planos de vida de trabalhadores com dificuldades socioeconómicas, organizam eventos desportivos e apoiam a prática do desporto, criaram grupos musicais e coros que colaboram em atividades também destinadas a utentes da Segurança Social, organizam visitas a locais de interesse histórico e cultural (em Portugal e em mais de quarenta países).
Os Centros de Cultura e Desporto respondem permanentemente a necessidades profissionais, sociais, culturais e intelectuais, dos trabalhadores do sistema público de Segurança Social.
A concretização dos seus objetivos estatutários, como todos os Governos têm reconhecido, influencia positivamente a produtividade e contribuem para a coesão social no sector.
Os sucessivos Governos, através de Despachos Ministeriais, legitimados pelos Decretos-Lei de Execução Orçamental, regulamentam a base de apoio e de cooperação aos Centros de Cultura e Desporto, permitindo que as associações elaborem os planos de atividade e orçamentos, estabelecendo e assumindo compromissos com associados, trabalhadores e prestadores de serviços das associações, cumprindo desígnios e objetivos estabelecidos pela cooperação.
Há um contrato e um protocolo de cooperação estabelecidos entre o Estado e os trabalhadores da Segurança Social. Sem a sua concretização, designadamente o cumprimento do protocolo de cooperação estabelecido, os Centros de Cultura e Desporto não podem assegurar os compromissos assumidos, pagar salários e responder às necessidades.
O Despacho n.º 9739/2013, do Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, estabeleceu para projetos e iniciativas, um apoio financeiro global de 600.000 euros, dos quais 60.000 euros deveriam se atribuídos no prazo máximo de sessenta dias após a entrega dos planos de atividade, orçamentos, relatórios e contas das associações.
O Decreto-Lei n.º 52/2014, de 07 de Abril, estabeleceu no seu art.º 50.º que o orçamento da Segurança Social apoie financeiramente os Centros de Cultura e Desporto no desenvolvimento das suas atividades, tendo em consideração o quadro de atividades programadas e as respetivas despesas de administração, devendo as transferências ser definidas, regulamentadas e autorizadas pelo membro do governo responsável pela área da segurança social.
Até ao momento, os Centros de Cultura e Desporto, não receberam os 10% do apoio previsto para o ano de 2013.
O despacho ministerial, previsto no Decreto-Lei n.º 52/2014, de 07 de Abril, ainda não foi publicado.
Este incumprimento criou e está a criar graves problemas de gestão às associações, algumas já obrigadas a reduzir mais de 150 postos de trabalho.
Há fornecedores que já anunciaram a suspensão da entrega de produtos, necessários para o prosseguimento de atividades que são essenciais para uma parte significativa dos milhares de trabalhadores dos Institutos públicos de segurança social.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, que:
1 – Conclua o processo respeitante ao apoio financeiro aos Centros de Cultura e Desporto da Segurança Social (CCD), previsto no artigo 49.º de Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, para as atividades e respetivas despesas de administração que foram realizadas, de acordo com o Despacho n.º 9739/2013, do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 141, de 24 de julho de 2013.

2 – Concretize os apoios financeiros aos CCD previstos no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril.

3 – Inicie, de imediato, os procedimentos relativos à concretização dos apoios financeiros, aos CCD, previstos no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 36/2015, de 9 de março.

Assembleia da República, em 28 de maio de 2015

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