Em recente visita a vários municípios em Portugal, fui informado de que quer o anterior Quadro Financeiro Plurianual quer o actual não contemplam verbas para a construção de equipamentos escolares.
Em vários municípios verificam-se situações de equipamentos estruturalmente obsoletos quanto ao seu tempo útil de vida ou a necessidade de construir equipamentos que respondam às necessidades das populações.
Por outro lado, constata-se a imperativa necessidade de construção de creches para fazer face ao número insuficiente de equipamentos, respondendo, entre outros, aos objectivos de Barcelona. O PRR português prevê, na sua rubrica de investimento RE-C03-i01, 417 milhões de euros para, entre outros, requalificar e alargar a rede de equipamentos e respostas sociais, também na infância.
Pergunto:
Que restrições existem nos actuais regulamentos à mobilização de fundos para a renovação estrutural ou construção de raiz de equipamentos escolares?
As verbas previstas no PRR, condicionadas pela acção da Comissão Europeia, admitem a mobilização de verbas para a construção de creches subordinadas à disponibilização de uma rede pública de equipamentos que garanta preços acessíveis ou mesmo gratuitos?
Os municípios podem ter acesso a estas verbas?