Quando o Membro da Comissão responsável pela Agricultura e Pescas se deslocou a Portugal no início de Outubro de 2002 para discutir as propostas da Comissão de uma revisão intercalar da Política Agrícola Comum (PAC), explicou que Portugal beneficiaria com a expansão da política de desenvolvimento rural e poderia contar com mais verbas do orçamento agrícola da União Europeia.
Estas declarações reportavam-se ao efeito esperado do regime de modulação dinâmica proposto na comunicação sobre a revisão intercalar, adoptada pela Comissão em Julho de 2002 1. Com o sistema de franquia, a maioria das explorações portuguesas não seria afectada pela redução das ajudas directas. Ao invés, dado que a chave de redistribuição proposta inclui uma componente de coesão, Portugal beneficiaria de mais fundos comunitários para o desenvolvimento rural. O princípio do co-financiamento das despesas ligadas ao desenvolvimento rural não é novo. A Comissão propõe-se aumentar a taxa de co-financiamento comunitário de algumas medidas, como as agro-ambientais.
As declarações do Membro da Comissão responsável pela Agricultura e Pescas basearam-se numa primeira avaliação do efeito de redistribuição da modulação dinâmica. Essa avaliação utilizou números de várias fontes da União Europeia: Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, Rede de Informação Contabilística Agrícola e inquérito às estruturas das explorações europeias.
Não teria cabimento apresentar números, nesta fase, sobre o possível impacto da modulação. A Comissão necessita, primeiro, de ponderar os resultados do Conselho Europeu de Bruxelas, que se realizou a 24 e 25 de Outubro de 2002.
Os Chefes de Estado e de Governo chegaram a um acordo que representa um importante passo em frente no processo de alargamento e deverá permitir à União Europeia fechar as negociações com os dez países candidatos em Dezembro de 2002. Um elemento fundamental do acordo é a introdução de um tecto financeiro a longo prazo para as despesas relacionadas com as ajudas directas e os mercados. Em contrapartida, não foi fixado qualquer novo tecto para as despesas ligadas ao desenvolvimento rural. Os Chefes de Estado e de Governo reforçaram, mesmo, as disposições respeitantes aos produtores das regiões mais desfavorecidas.
A Comissão está convicta de que o novo quadro de longo prazo para a despesa agrícola exige perspectivas claras no respeitante à evolução futura da PAC. As necessidades e desafios identificados no âmbito da revisão intercalar mantêm-se inalterados. É neste contexto global que a Comissão apresentará propostas concretas, na forma de textos jurídicos, até ao final de 2002 ou logo no início de Janeiro de 2003.
1 - COM (2002) 394 final.