No concernente à protecção dos direitos dos trabalhadores em questão, a Comissão gostaria de fazer referência nomeadamente a Directiva 98/59/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos 1.Esta directiva foi transposta, na sua maior parte, para a ordem jurídica portuguesa. Muito embora corra actualmente um processo por infracção 2 contra a República Portuguesa com vista à transposição completa desta directiva para o direito nacional, não me parece que o incumprimento de que Portugal é acusado possa afectar, no caso em apreço, os direitos garantidos aos trabalhadores pelo direito comunitário. Por consequência, cabe às autoridades nacionais competentes apreciar a sua aplicação correcta e efectiva na situação em apreço.A Comissão pode informar a Senhora Deputada que, tanto quanto é do seu conhecimento, a empresa Rohde não recebeu qualquer apoio financeiro comunitário nem, com certeza, do Fundo Social Europeu em Portugal.1 - JO L 225 de 12.8.1998 2 - Processo C-55/02 pendente no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.