Projecto de Resolução N.º 1372/XII/4.ª

Apoio às populações e à economia da Ilha Terceira afetadas pela decisão das autoridades norte-americanas de redução de pessoal da Base da Lajes

Apoio às populações e à economia da Ilha Terceira afetadas pela decisão das autoridades norte-americanas de redução de pessoal da Base da Lajes

Exposição de motivos

A decisão das autoridades dos Estados Unidos da América, que tem vindo a ser executada desde há alguns anos, de reduzir o pessoal da Base das Lajes, acentuada drasticamente com o anúncio de despedimento de centenas de trabalhadores portugueses, ameaça ter consequências desastrosas para a economia e para a situação social da Ilha Terceira e particularmente do concelho de Praia da Vitória.

As autoridades dos EUA têm vindo a beneficiar desde há mais de seis décadas das facilidades concedidas pelas autoridades portuguesas na utilização da Base das Lajes, com todas as consequências ambientais daí decorrentes e criando uma situação de dependência económica da economia da Ilha relativamente à presença norte-americana, sendo a Base Aérea o maior empregador da Terceira.

A relação entre os dois Estados tem sido sempre marcada pela unilateralismo. Não obstante a existência de Acordos bilaterais reguladores da utilização da Base e das relações laborais nela estabelecidas, a situação de facto criada, com a complacência das autoridades portuguesas, tem sido a de que as autoridades norte-americanas impõem de forma unilateral as regras que entendem, sem a preocupação de cumprir os acordos existentes.

Nestas circunstâncias, impõe-se que o Governo Português assuma uma atitude de firmeza, exigindo das autoridades dos EUA a compensação devida à Região e às suas populações, pelas consequências das decisões que as afetem negativamente.

Por outro lado, impõe-se uma grande conjugação de esforços do Governo da República e do Governo Regional, com a participação das autarquias, dos trabalhadores e das populações envolvidas, na adoção de medidas de compensação da economia e do tecido social da Ilha Terceira em face da situação criada pela redução de pessoal da Base das Lajes.

A situação criada na Ilha Terceira impõe a adoção de medidas excecionais e de emergência no plano das prestações sociais, nomeadamente o subsídio de desemprego e outros apoios sociais, aos trabalhadores e suas famílias, para lá de medidas de apoio e incentivos ao investimento com garantia de criação de postos de trabalho e de defesa dos atuais ativos na agricultura, indústria transformadora e pescas.

Nestes termos, a Assembleia da República adota a seguinte

RESOLUÇÃO

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição, recomendar ao Governo que, em coordenação com o Governo Regional dos Açores e com as autarquias locais da Ilha Terceira no âmbito das respetivas competências constitucionais e legais:
1. Desenvolva uma atuação firme, no plano diplomático, para obter das autoridades dos Estados Unidos da América medidas de compensação dos trabalhadores, das populações e das empresas nacionais afetadas pela decisão de redução da presença norte-americana na Base das Lajes.

2. Assuma a concretização de um Programa de Revitalização da Económica da Ilha Terceira como de interesse nacional, garantindo o financiamento das medidas nele previstas através do Orçamento do Estado.

3. Adote, no âmbito da Segurança Social, medidas excecionais e de emergência tanto no plano das prestações sociais, nomeadamente o subsídio de desemprego (com a majoração deste em termos de prazo e montante) e outros apoios sociais, aos trabalhadores e suas famílias.

4. Constitua por iniciativa do Governo, uma Comissão de Acompanhamento da situação social na Ilha Terceira, na qual possam participar representantes dos órgãos de Governo próprio da Região Autónoma dos Açores, das autarquias locais da Ilha Terceira, do Concelho de Ilha da Terceira, dos trabalhadores e dos empresários da Ilha Terceira, com o objetivo de acompanhar as medidas que venham a ser tomadas na sequência da presente Resolução, podendo propor as medidas que considere adequadas.

5. Apresente à Assembleia da República, a partir de junho de 2015 inclusive, um relatório semestral sobre as medidas tomadas e a tomar no âmbito da execução da presente Resolução, incluindo uma avaliação dos respetivos efeitos, o qual deve ser objeto de apreciação em plenário.

6. A Assembleia da República resolve ainda propor à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores a criação de uma Comissão Paritária para o acompanhamento da situação social da Ilha Terceira com o objetivo de avaliar periodicamente as medidas de âmbito nacional destinadas a minorar os efeitos da redução de pessoal da Base das Lajes.

Assembleia da República, em 20 de março de 2015

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